A Tarde
05/11/2026 09:30

BRASIL Empresa se recusa a adotar escala 5x2? Veja o que o trabalhador pode fazer Descumprimento de novas regras implica em sanções já previstas na legislação trabalhista

Diante da aproximação da implementação da escala 5x2, aprovada no último dia 14, um questionamento de muitos trabalhadores é: O que acontece com a empresa que não cumprir as novas regras? Como será feita essa fiscalização?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana, terá o início da sua efetivação em dezembro, 60 dias após a promulgação. A transição será gradual para reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição de salário.

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Primeira etapa - início em dezembro

  • A carga horária semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas;
  • Os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana;
  • A mudança começa a valer 60 dias após a promulgação da emenda.

Segunda etapa - após 12 meses

  • Um ano depois do início da primeira fase, o limite semanal de trabalho será reduzido novamente, passando de 42 para 40 horas.

A empresa que descumprir as novas regras serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça pelos trabalhadores.

Como o trabalhador pode denunciar irregularidades?

A fiscalização das empresas pode começar após denúncias feitas por trabalhadores ou sindicatos. Os auditores também podem agir por iniciativa própria, a partir da análise de dados e da identificação de possíveis descumprimentos da legislação.

As reclamações devem ser registradas no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e para acessar o serviço, é necessário entrar com uma conta gov.br. De acordo com o Ministério, os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo.

Dependendo da situação, a fiscalização poderá adotar o procedimento conhecido como “dupla visita”. Nesse modelo, a primeira inspeção tem caráter de orientação, e a aplicação de eventuais penalidades ocorre posteriormente, conforme as regras previstas na legislação.

Quais punições as empresas podem sofrer?

Embora a PEC não estabeleça multas específicas para quem descumprir as novas regras, as empresas continuam sujeitas às sanções já previstas na legislação trabalhista. As consequências variam de acordo com a irregularidade identificada.

O desrespeito aos limites de jornada e aos períodos de descanso também pode levar a processos na Justiça do Trabalho. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar horas extras e outros valores devidos aos funcionários.

A fiscalização e a responsabilização envolvem diferentes órgãos. Os auditores fiscais do trabalho podem aplicar multas administrativas, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem a possibilidade de abrir inquéritos civis, firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para exigir o cumprimento da legislação.

Quando as irregularidades atingem direitos coletivos, o MPT também pode solicitar indenização por danos morais coletivos. O órgão ainda pode cobrar multas quando há descumprimento de decisões judiciais ou de obrigações estabelecidas em TACs.

Além de apresentar denúncias aos órgãos responsáveis pela fiscalização, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar direitos desrespeitados pela empresa.

Se a carga horária ultrapassar o novo limite semanal, por exemplo, o funcionário poderá exigir o pagamento das horas excedentes como extras. “As horas que ultrapassarem o novo limite semanal serão devidas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%”, explica Andrea Daros, advogada trabalhista entrevistada pelo G1.

Também é possível cobrar diferenças salariais caso a empresa diminua a remuneração do funcionário em razão da redução da jornada, medida proibida pela PEC.

Quais canais estão disponíveis para denuncia?

Quando as novas regras entrarem em vigor, os trabalhadores poderão recorrer a diferentes órgãos e serviços para comunicar possíveis irregularidades cometidas pelas empresas.

Confira os principais canais de denúncia:

  • Central Alô Trabalho (158): atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita por telefone fixo, mas pode haver cobrança nas chamadas feitas por celular;
  • Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos de assédio moral no ambiente de trabalho;
  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: ferramenta on-line do Ministério do Trabalho destinada ao registro de reclamações trabalhistas;
  • Superintendências Regionais do Trabalho: unidades responsáveis por executar, acompanhar e supervisionar políticas públicas relacionadas ao trabalho nos estados;

Leia Também:

  • Fala.BR: plataforma da Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne serviços de ouvidoria e acesso à informação;
  • Canal do Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias e atua na apuração de irregularidades nas relações de trabalho, incluindo situações de assédio moral.

Para facilitar a apuração, é importante que o trabalhador apresente o máximo de informações disponíveis no momento da denúncia. Entre os dados que podem ajudar estão o nome e o endereço da empresa, os horários de trabalho praticados e uma descrição detalhada da irregularidade identificada.

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