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Justiça condena Prefeitura de São Luís a pagar R$ 400 mil por paralisação de projetos sociais
<p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/sao-luis"><strong>SÃO LUÍS</strong></a> – A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos e sociais após a paralisação injustificada de quatro projetos voltados à proteção de crianças e adolescentes. A decisão atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).</p><p>A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e tem como fundamento a demora da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) na formalização de documentos necessários à continuidade das iniciativas.</p><p>Segundo o MPMA, a omissão ocorreu entre 2021 e 2025 e comprometeu a execução de projetos que já haviam recebido aprovação unânime do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em 2021.</p><h2>Atrasos comprometeram projetos sociais</h2><p>A ação judicial, assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, aponta que a Semcas deixou de formalizar os termos aditivos necessários à manutenção de quatro projetos:</p><ul><li>Operários da Paz</li><li>Rede de Proteção Cuidar</li><li>Protagonismo Juvenil em Rede</li><li>Semeando o Futuro do Amanhã</li></ul><p> </p><p>De acordo com o Ministério Público, a secretaria levou de dois a quatro anos para analisar prestações de contas das entidades responsáveis pelas iniciativas. O prazo máximo legal informado pelo órgão é de 300 dias.</p><p>A demora impediu a continuidade dos projetos, apesar de o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) contar, na época, com mais de R$ 977 mil disponíveis.</p><p>O promotor destacou que a interrupção das atividades deixou crianças e adolescentes sem atendimento no período pós-pandemia, quando foram registrados problemas relacionados à violência escolar e à saúde mental.</p><h2>Indenização será destinada ao fundo municipal</h2><p>A decisão judicial estabelece que os R$ 400 mil da condenação sejam destinados integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com correção pela Taxa Selic.</p><p>Além do pagamento, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís divulgue a sentença completa na página inicial dos sites oficiais da Semcas e do CMDCA.</p><p>A publicação deverá permanecer disponível por pelo menos seis meses. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.</p><h2>Ministério Público cobra cumprimento da sentença</h2><p>Após a decisão, o promotor Márcio Thadeu Silva Marques encaminhou ofícios ao CMDCA, à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e aos representantes das entidades responsáveis pelos projetos.</p><p>O Ministério Público solicitou que o conselho registre a decisão judicial em ata de reunião plenária e apresente os dados bancários do fundo municipal para viabilizar o futuro repasse da indenização.</p><p>O MPMA também pediu à 1ª Vara da Infância e da Juventude a intimação imediata do Município de São Luís, com o objetivo de acelerar o andamento do processo.</p><p>Segundo o órgão, a solicitação busca assegurar o cumprimento da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>
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