TJMG apura caso de desembargador que postou foto segurando arma semelhante à metralhadora Imagens foram publicadas nas redes sociais do próprio magistrado. Em nota, ele afirmou que armamento está legalizado
Uma publicação feita por um desembargador segurando uma arma de fogo, parecida com uma metralhadora, será apurada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ganhou visibilidade depois que Roberto Apolinário de Castro compartilhou as imagens em sua rede social. Na época, o magistrado afirmou em, nota enviada à imprensa, que o armamento está legalizado.
Procurado, na manhã desta quinta-feira (5/11), o TJMG afirmou que instaurou um procedimento para “apurar os fatos” envolvendo o desembargador. No entanto, por regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o caso segue em sigilo.
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Questionado se o magistrado chegou a sofrer alguma sanção administrativa, o tribunal informou que não houve determinação para o afastamento. Por isso, o desembargador continua “atuando normalmente”.
Fotos com arma
O caso veio à tona em 28 de outubro. Na ocasião, Castro postou, pelo menos, duas fotos mostrando o armamento. Em uma delas, ele segura o equipamento como se utilizasse sua mira. Na segunda imagem, o artefato está em cima de uma mesa. Em nota de esclarecimento sobre as publicações, o desembargador afirmou que os registros foram feitos em sua residência e declarou que possui autorização para porte de arma de fogo.
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Em seu posicionamento, o magistrado também afirmou que é atirador desportivo e que a arma está legalizada. Ele também contestou a descrição do artefato como uma “metralhadora”. Em sua justificativa, Castro explicou que a identificação como tal deve considerar as características técnicas do equipamento e não apenas sua aparência.
O desembargador ainda ressaltou que as imagens foram publicadas em um perfil pessoal e privado, sem relação com a comunicação institucional do Judiciário. Segundo ele, a divulgação das fotografias não representa, por si só, uma irregularidade. Na nota, ele também argumentou que o exercício de um cargo público não transforma automaticamente atos da vida privada em manifestações institucionais.
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A legislação brasileira permite que magistrados tenham e portem armas de fogo, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê o porte de arma de defesa pessoal como uma das prerrogativas dos juízes. A posse, por sua vez, permite manter o armamento nos locais autorizados pela legislação.
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