Câmara aprova PL sobre uso de postes após impasse de agências
A Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (4.nov.2026) um projeto de lei que altera as regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e serviços de telecomunicações. O texto deixa a responsabilidade sobre essas infraestruturas com as distribuidoras e determina a cessão da gestão a empresas especializadas, conhecidas como “posteiros”, caso sejam identificadas falhas na prestação do serviço. Leia a íntegra (PDF – 183 kB).
O projeto, relatado pelo ex-ministro das Comunicações Juscelino Filho (PSDB-MA), já havia sido aprovado pelo Senado, mas, como sofreu alterações, precisará retornar à Casa Alta, onde está sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Os postes são de responsabilidade de companhias de energia elétrica, mas também precisam ser usados por serviços de telecomunicações. O regramento atual era considerado falho e, por vezes, essa ocupação era feita de forma clandestina e desordenada.
A regulamentação do compartilhamento de postes é uma cobrança antiga dos setores de energia elétrica e telecomunicações. Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, o Brasil tem atualmente 53 milhões de postes, nos quais atuam 19.000 empresas de telecomunicações, sendo que só 4.000 têm contratos com as distribuidoras. O resto, de acordo com a associação, opera de modo clandestino.
Segundo o texto aprovado na Câmara, a contratação do “posteiro” não será obrigatória, mas a transferência da gestão deverá se dar quando for identificado desempenho inadequado das distribuidoras na gestão da infraestrutura compartilhada. Atualmente, a cessão é compulsória, independentemente do desempenho das concessionárias, conforme decreto de 2024 do governo federal.
Em casos de falhas nos serviços, a troca de controle deve ser definida pela Agência Nacional de Telecomunicações, que poderá propor a cessão obrigatória e uma chamada pública para definir a empresa que assumirá a infraestrutura.
O texto também retirou a proibição do Senado de que a cessão seja feita a empresa do mesmo grupo econômico da distribuidora, nos casos de cessão opcional. Nos casos de cessão obrigatória, a prática será proibida.
Em nota conjunta, o setor de telecomunicações disse que a aprovação foi um “passo importante rumo a uma solução estrutural para um gargalo histórico e crítico que afeta os centros urbanos brasileiros”. Também cobrou a tramitação rápida do projeto no Senado.
O posicionamento foi assinado pelas associações Conexis Brasil Digital, que representa as grandes operadoras; Abrint, que representa os provedores de internet; NEO e TelComp, que representam pequenas prestadoras.
IMPASSE NAS AGÊNCIAS
A aprovação no Congresso se dá enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Anatel discutem a regulamentação do tema, que precisa do aval das duas reguladoras para entrar em vigor e é motivo de um impasse regulatório que se arrasta há anos.
A agência de telecomunicações aprovou em 2023 norma que obriga as distribuidoras a cederem a exploração dos postes a terceiros. A proposta estabelecia que a exploração comercial dos pontos poderia ser delegada aos “posteiros” de forma compulsória, caso houvesse interessados.
À época, a Aneel apresentou divergências em relação à figura dos “posteiros”. A agência que regula o setor elétrico entendeu que a cessão não deveria ser obrigatória e acabou adiando a análise.
Em 2025, a Aneel tomou decisão sobre o tema, deixando de fora a obrigação das distribuidoras cederem o uso dos postes, mas em maio deste ano, a disputa ganhou um novo capítulo depois de um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que defendeu a obrigatoriedade da cessão a empresas sem ligação com as distribuidoras.
Agora, o tema está novamente em análise na Aneel, dessa vez sob relatoria do diretor Gentil Nogueira. Como mostrou o Poder360, a Anatel aguarda a agência de energia elétrica para a elaboração de uma resolução conjunta. As duas reguladoras ainda discutem um texto definitivo.
As reguladoras têm visões divergentes sobre o decreto 12.068 de 2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Leia a íntegra do documento (PDF – 587 kB).
Ao tratar do compartilhamento de infraestrutura, o texto diz que as concessionárias de distribuição “deverão ceder” o espaço “a uma pessoa jurídica distinta” (popularmente conhecido como “posteiro”).
Para a Aneel, a expressão não obriga as empresas a cederem a infraestrutura a terceiros, enquanto a Anatel afirma que a cessão deve ser obrigatória, de modo a assegurar isonomia e organização do espaço urbano.
A nova regulamentação para o compartilhamento de postes precisa do aval das duas reguladoras para entrar em vigor, mas ainda não há consenso quanto à participação dos posteiros.
A Anatel chegou a aprovar diretrizes sobre o tema em outubro de 2023 e incluiu cessão obrigatória. A Aneel, em contrapartida, tomou decisão em dezembro de 2025, mas sem obrigar as distribuidoras a cederem espaço.
O decreto de 2024 é fruto de negociação entre o MME (Ministério de Minas e Energia) e MCom (Ministério das Comunicações), mas não foi considerado na decisão da Aneel, que interpretou que o instrumento abria espaço para escolha das empresas.
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