A Crítica
05/11/2026 11:30

Política Ministério do Trabalho registra 7 mil denúncias de assédio eleitoral

O Ministério do Trabalho e Emprego registrou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral em ambiente corporativo em cerca de uma semana de funcionamento de suas plataformas exclusivas de coleta. Os dados foram divulgados pelo ministro Luiz Marinho.

O canal específico foi implementado após o período eleitoral, marcado pela circulação de listas de boicote e declarações em redes sociais com ameaças de retaliação contra trabalhadores por motivos de posicionamento político. Nos três primeiros dias de operação do sistema, mais de 4 mil relatos já haviam sido protocolados.

A maior parte dos registros provém da região Sudeste, com o estado de São Paulo liderando o volume de queixas. As denúncias recebidas ainda passarão por triagem e apuração técnica para verificar a procedência dos fatos antes de eventuais medidas administrativas ou judiciais conjuntas com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O que diz a legislação trabalhista

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador coage, ameaça ou discrimina o funcionário em razão de suas convicções políticas e partidárias. As práticas incluem ameaças de demissão, descontos salariais ou alterações prejudiciais na escala e jornada de trabalho como forma de represália.

A legislação trabalhista proíbe qualquer tipo de discriminação por posicionamento político. Empresas flagradas cometendo a prática estão sujeitas a processos judiciais por danos morais individuais e coletivos, aplicação de multas e a obrigação de readmitir profissionais que tenham sido dispensados de forma irregular.

A atuação dos órgãos trabalhistas tem priorizado o caráter preventivo e pedagógico, buscando evitar desligamentos em massa e reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho. Em situações onde ocorreram manifestações pontuais de ameaça em redes sociais, retratações públicas podem ser adotadas para evitar sanções.

Qualquer cidadão que sofra ou presencie condutas de coação política no trabalho pode registrar ocorrência de forma digital pelos portais oficiais do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

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