O Diário de SP
05/11/2026 11:30

Governo define alíquotas do Imposto Seletivo, que começa a valer em fevereiro de 2027

O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária para desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As regras foram estabelecidas por meio de uma medida provisória publicada na noite de quarta-feira (4).

O novo tributo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e atingirá diferentes setores, incluindo veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, produtos açucarados, bens minerais e jogos de apostas, como loterias e bets. A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027.

A data foi definida em razão da chamada noventena, regra constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que institui ou aumenta um tributo e o início de sua cobrança.

Inicialmente, a implementação estava prevista para janeiro de 2027. No entanto, como as alíquotas não foram estabelecidas com a antecedência necessária, o governo estimou uma perda de aproximadamente R$ 4 bilhões na arrecadação do próximo ano, devido à extinção do IPI sem a entrada imediata do novo imposto.

Para evitar essa redução de receitas, o Executivo também encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite manter a cobrança do IPI sobre os produtos e serviços alcançados pelo Imposto Seletivo até que o novo modelo esteja plenamente em vigor.

Como ficam as alíquotas

Para os cigarros, foi mantida a combinação de uma alíquota de 66,7%, calculada sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, com uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço. O preço mínimo do produto permanece em R$ 7,50.

Já as bebidas alcoólicas terão seis faixas de tributação, conforme o tipo de produto. As alíquotas, que atualmente variam de 3,9% a 19,5% no IPI, passarão a ficar entre 4,2% e 24% no Imposto Seletivo, considerando o ajuste necessário para preservar a carga tributária.

Para as bebidas açucaradas, a taxa foi mantida em 2,6%. A cobrança inclui refrigerantes, energéticos, isotônicos e chás e mates prontos para consumo que sejam adoçados ou aromatizados.

Os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%. No caso dos bens minerais extraídos, a tributação será zerada até 31 de dezembro de 2027. As regras permanentes para esse setor ainda serão discutidas posteriormente.

Regras especiais para veículos

A tributação dos veículos levará em conta fatores como sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, entre elas automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) e veículos utilizados por taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais.

O benefício também contempla modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A medida ainda determina que caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, com exceção das picapes. A isenção também alcança determinados veículos, aeronaves e embarcações utilizados pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública.

Regras definitivas ainda serão discutidas

A medida provisória também estabelece mecanismos para preservar o nível geral de arrecadação previsto na reforma tributária. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ajuste também poderá ocorrer no sentido contrário, caso a arrecadação diminua.

As alíquotas anunciadas, entretanto, são válidas apenas para 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as regras definitivas do tributo, cuja aplicação está prevista para 1º de janeiro de 2028.

A partir dessa etapa, caberá ao Legislativo discutir e definir o modelo permanente de tributação. Além de arrecadar recursos, o Imposto Seletivo tem como objetivo influenciar hábitos de consumo e produção, reduzindo a circulação de produtos e serviços que possam causar danos à saúde da população e ao meio ambiente.

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