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Imposto do pecado começa em fevereiro de 2027; cerveja terá taxa de 4,2% e vinho de 8%
<p><strong>BRASÍLIA </strong>– O governo federal definiu para 2 de fevereiro de 2027 o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas previstas incluem 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e 66,7% para cigarros, além de um valor adicional de R$ 3,50.</p><p>As regras constam em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (2). O texto estabelece os percentuais que serão aplicados durante o primeiro ano de funcionamento do tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo.</p><p>A cobrança terá início após o cumprimento do prazo de 90 dias previsto para a entrada em vigor do imposto. A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva.</p><h2>Veja as alíquotas do imposto do pecado</h2><p>A medida estabelece diferentes percentuais de tributação conforme o tipo de produto.</p><p>Entre as alíquotas previstas estão:</p><ul><li>Bebidas açucaradas: 2,6%</li><li>Cervejas de malte: 4,2%</li><li>Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%, com exceção dos vinhos da madeira, do porto e de xerez</li><li>Vermutes: 12%</li><li>Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%</li><li>Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico superior a 8%: 16%</li><li>Rum e cachaça: 20%</li><li>Uísque, vodca, gim e tequila, entre outras bebidas: 24%</li><li>Cigarros: 66,7%, acrescidos de R$ 3,50</li></ul><p> </p><p>Além das bebidas e dos produtos derivados do tabaco, o Imposto Seletivo também alcançará determinados veículos, a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.</p><h2>Veículos terão regras específicas de tributação</h2><p>A medida provisória prevê critérios ambientais e de eficiência energética para determinar as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves e embarcações.</p><p>Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizam automóveis como táxis, desde que cumpridas as condições estabelecidas.</p><p>O imposto também não será cobrado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.</p><p>A isenção alcançará ainda veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às atividades operacionais das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.</p><h2>Imposto do pecado substituirá o IPI</h2><p>O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente cobrado sobre produtos considerados nocivos à saúde.</p><p>Segundo o ministro, a finalidade do novo tributo não é apenas arrecadar recursos, mas também reduzir o consumo de determinados produtos.</p><p>O governo informou que o IPI continuará sendo cobrado sobre os itens abrangidos pelo Imposto Seletivo até fevereiro de 2027, quando começa a nova tributação.</p><p>A medida busca impedir que produtos como cigarros fiquem temporariamente sem tributação durante a transição entre os dois impostos.</p><h2>Governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027</h2><p>De acordo com a equipe econômica, as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para preservar a carga tributária atualmente aplicada aos produtos atingidos pelo IPI.</p><p>O governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso Nacional.</p><p>Durigan explicou que a medida foi elaborada em acordo com os setores afetados para manter, durante o período de transição, uma tributação equivalente à existente.</p><p>A intenção do governo é estabelecer novas alíquotas a partir de 2028, com o objetivo de ampliar a tributação sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.</p><h2>Novas alíquotas serão enviadas ao Congresso em 2027</h2><p>A medida provisória determina que o governo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.</p><p>Os novos percentuais deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.</p><p>Segundo o governo, o tributo integra o novo sistema de tributação sobre o consumo e tem como finalidade influenciar escolhas de consumidores e produtores, incentivando práticas mais alinhadas à proteção da saúde e do meio ambiente.</p><p>A medida provisória poderá permanecer em vigor por até 120 dias, considerando o prazo inicial de 60 dias e a possibilidade de prorrogação por igual período. Para manter seus efeitos de forma definitiva, o texto precisará ser convertido em lei pelo Congresso Nacional.</p>
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