O Tempo
05/11/2026 12:00

O que é o 'imposto do pecado' e como será tributação que vai de cigarro a carros poluentes

O presidente  Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou e enviou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (4/10), a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado" criado pela reforma tributária. O tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias da noventena.

A previsão de arrecadação para 2027 é de R$ 41,9 bilhões, embora esse número possa ser menor em função da proibição das apostas esportivas. A medida contra as bets entrou em vigor no final de setembro, após o envio da proposta orçamentária ao Congresso, e, desde então, operações bloquearam R$ 3,4 bilhões de investigados em esquema com empresas de fachada. 

O que é o Imposto Seletivo

O tributo foi aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando a demanda. Para 2027, o governo prevê manter a carga tributária atual sobre esses itens, por se tratar de um período de transição. A partir de 2028, a taxação aumentará.

O imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva; a legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, sem ser cobrado novamente a cada etapa de fabricação ou comercialização. Enquanto o Imposto Seletivo não entra em vigor, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continua sendo cobrado sobre os itens afetados, evitando perda de arrecadação durante a transição.

Quem paga e quanto

As alíquotas variam conforme o tipo de produto. No caso das bebidas alcoólicas, quanto maior o teor alcoólico, maior a tributação. Veja as principais alíquotas previstas:

Bebidas

  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, isotônicos e refrescos): 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe: 8%;
  • Vermutes e demais bebidas alcoólicas da categoria: 12%;
  • Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%;
  • Bebidas alcoólicas com teor superior a 14% da categoria prevista na MP: 16%;
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%;
  • Rum e aguardentes provenientes da destilação de produtos da cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%;
  • Uísque, vodca, gin, tequila e demais bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.08: 24%.

Outros produtos

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades);
  • Demais produtos fumígenos, como tabaco, charutos e outros produtos classificados nas posições previstas na MP: 37,5%.

Veículos

  • Automóveis de passeio: alíquota-base de 6,3%, com ajustes conforme critérios de sustentabilidade, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. A alíquota final é calculada pela multiplicação da alíquota inicial ajustada por 1,21;
  • Veículos comerciais leves de determinadas categorias: alíquota-base de 3,9%, também sujeita a ajustes conforme critérios técnicos e ambientais. A alíquota final é multiplicada por 1,21;
  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg: não há incidência do Imposto Seletivo.

Aeronaves e embarcações

  • Aeronaves, exceto as classificadas no código 8802.60.00: 6,8%;
  • Barcos a motor classificados na subposição 8903.3: 12%;
  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%.

Mineração

  • Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, conforme regra transitória estabelecida pela medida provisória.

Concursos de prognósticos

  • Concursos de prognósticos, como loterias: 0,5%.

As alíquotas fazem parte do regime de implementação gradual do Imposto Seletivo, previsto na Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026. 

Por que esses produtos foram escolhidos

O governo fundamentou a escolha com base nos custos que esses produtos geram ao Estado e à economia:

  • Álcool: estudo da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde estima que o consumo gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, além de R$ 1,1 bilhão em gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade por mortes prematuras, afastamentos e outros fatores;

  • Cigarro: doenças ligadas ao tabagismo geram R$ 153,5 bilhões em custos por ano, segundo o Ministério da Saúde, levando em conta impactos diretos e indiretos. A arrecadação federal com a venda de cigarros, por outro lado, é de cerca de R$ 8 bilhões anuais;

  • Bebidas ultraprocessadas: o tratamento de doenças associadas ao consumo de refrigerantes, isotônicos e refrescos custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS.

Próximos passos

A alíquota definitiva do Imposto Seletivo já foi encaminhada pelo Ministério da Fazenda e será divulgada após reunião com o presidente Lula. O tributo entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo da reforma tributária que também começa a ser cobrado no mesmo período.

O governo deve ainda encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

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