Nova regra pode impedir formados em Medicina de exercer a profissão; entenda quem será afetado
O Brasil está próximo de adotar uma das mudanças mais significativas nas regras de formação e habilitação de médicos dos últimos anos. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional estabelece que estudantes de Medicina deverão passar por três avaliações ao longo da graduação e alcançar um nível mínimo de proficiência para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na prática, os alunos abrangidos pelas novas exigências poderão concluir os seis anos de faculdade e receber o diploma, mas ficar impedidos de exercer a profissão caso não demonstrem o desempenho necessário no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
A mudança, popularmente chamada de "OAB da Medicina", depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, resultante da Medida Provisória nº 1.370/2026, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 15 de outubro. O prazo constitucional para sanção ou veto termina em 6 de novembro. Até a última consulta à tramitação oficial, o texto permanecia encaminhado à Presidência da República.
A proposta altera a relação entre a conclusão da faculdade e a autorização legal para atender pacientes. Atualmente, o Enamed já integra a avaliação da formação médica. Com as novas regras aprovadas, seu resultado também terá impacto direto na obtenção da habilitação profissional dos estudantes alcançados pela exigência.
O ponto central é que a apresentação do diploma, embora continue necessária, deixará de ser suficiente para garantir o registro profissional nesse grupo. Será preciso apresentar um certificado de proficiência emitido pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. Sem o documento, o Conselho Regional de Medicina não poderá conceder o registro que autoriza o exercício da profissão.
A medida também amplia a responsabilidade das instituições de ensino, que passarão a ser avaliadas com base no percentual de estudantes capazes de atingir o desempenho exigido. Faculdades que apresentarem resultados insuficientes poderão enfrentar procedimentos de supervisão e medidas administrativas previstas na legislação educacional.
A proposta integra uma reformulação mais ampla da avaliação dos cursos de Medicina, com participação do MEC, do Ministério da Saúde e de entidades de representação profissional. O objetivo declarado pelo governo federal é fortalecer o controle da qualidade da formação e estabelecer critérios nacionais para verificar os conhecimentos e as competências dos futuros médicos.
Três provas durante a faculdade
Pelo texto aprovado, o Enamed será organizado em três etapas obrigatórias, distribuídas ao longo dos seis anos de graduação. A primeira avaliação ocorrerá ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano. A segunda será aplicada ao término do oitavo semestre, no quarto ano, antes do internato. A terceira acontecerá ao final do décimo segundo semestre, no sexto ano, quando o estudante estiver próximo de concluir a formação.
O modelo pretende acompanhar o desenvolvimento dos alunos em diferentes momentos do curso, em vez de concentrar a avaliação exclusivamente na conclusão da faculdade.
O resultado final será calculado por meio de uma média acumulada das três avaliações. A última prova terá peso maior, por considerar o estágio mais avançado da formação e a proximidade do ingresso no exercício profissional.
Os critérios exatos de cálculo, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência serão definidos por uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Esses parâmetros deverão ser divulgados antecipadamente, com base em critérios objetivos.
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios, com aplicação semestral e descentralizada, nos municípios que oferecem cursos de Medicina e no Distrito Federal.
O resultado individual será disponibilizado ao estudante e à instituição de ensino, enquanto a divulgação pública de indicadores institucionais deverá preservar a identidade dos participantes.
Quem precisará fazer a prova para conseguir o CRM?
Um dos principais pontos da proposta está na definição dos estudantes que serão submetidos à nova condição para obtenção do registro profissional.
Conforme o texto aprovado pelo Congresso, a exigência de comprovação de proficiência alcançará os alunos que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória original.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores de habilitação profissional. Isso significa que esses estudantes não terão a concessão do CRM condicionada à aprovação no novo modelo de proficiência, embora continuem sujeitos às avaliações acadêmicas obrigatórias aplicáveis ao curso.
A distinção considera a data de ingresso na graduação, e não a data de conclusão. Portanto, um aluno que começou Medicina antes de 19 de junho de 2026 não passa automaticamente a integrar o novo grupo apenas porque atrasou sua formatura.
O texto, no entanto, não esclarece integralmente situações específicas, como trancamento de matrícula, retorno após interrupção do curso ou realização de um novo ingresso. Esses casos poderão exigir regulamentação ou interpretação administrativa.
Médicos que já possuem registro profissional também não terão de refazer o processo de habilitação por causa dessa mudança.
Como a graduação em Medicina normalmente dura seis anos, os efeitos sobre os novos ingressantes serão observados principalmente a partir da conclusão das turmas abrangidas pela regra, nos próximos anos.
O que acontece com quem concluir Medicina e não alcançar a nota mínima?
Uma das mudanças de maior repercussão é a possibilidade de o estudante obter o diploma de Medicina sem conseguir autorização para trabalhar como médico.
O texto aprovado estabelece que o participante que não alcançar a proficiência exigida poderá refazer a terceira etapa do Enamed em edições posteriores. Nesse caso, a média final será recalculada de acordo com as regras definidas pela comissão responsável.
A oportunidade de realizar uma nova prova, entretanto, não representa autorização provisória para atender pacientes.
Enquanto não comprovar o desempenho exigido, o profissional abrangido pela regra ficará impedido de obter o registro no CRM e, consequentemente, de realizar atividades legalmente reservadas aos médicos.
A restrição deverá permanecer até que o interessado alcance a proficiência e apresente a documentação necessária para solicitar a inscrição profissional.
O modelo cria, portanto, uma diferenciação entre a conclusão acadêmica e a habilitação legal. A universidade continuará responsável pela formação e emissão do diploma, enquanto o resultado da avaliação nacional terá influência direta sobre a possibilidade de exercer a medicina.
Formados sem aprovação poderão atuar em pesquisas, mas não atender pacientes
Para os estudantes que concluírem a graduação sem atingir a proficiência exigida, o texto aprovado prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), uma modalidade específica de cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina.
A inscrição terá numeração própria e será diferente do registro profissional concedido aos médicos habilitados.
O mecanismo permitirá que esses egressos participem de determinadas atividades técnico-científicas supervisionadas, especialmente relacionadas à pesquisa e à educação médica.
Contudo, as restrições serão expressas. Pessoas com esse tipo de inscrição não poderão realizar atendimentos clínicos, mesmo sob supervisão, nem praticar atos privativos da profissão.
Também estarão impedidas de prescrever medicamentos, emitir atestados, assinar laudos médicos e documentos periciais ou ocupar cargos destinados exclusivamente a médicos.
A vedação alcançará inclusive funções administrativas, gerenciais, consultivas ou de chefia quando forem reservadas legalmente a profissionais médicos.
O Conselho Federal de Medicina ficará responsável por regulamentar a modalidade. Após a comprovação da proficiência e a concessão do registro profissional, a inscrição de egresso será cancelada.
Faculdades com notas baixas poderão sofrer sanções
A proposta não se limita à avaliação individual dos estudantes. Ela também estabelece mecanismos para responsabilizar instituições de ensino que apresentarem resultados insatisfatórios na formação médica.
Cada curso deverá receber anualmente um conceito calculado a partir da proporção de alunos que atingirem a proficiência mínima na terceira etapa do Enamed.
O Ministério da Educação ficará responsável pela divulgação dos resultados consolidados por instituição, preservando a identificação individual dos estudantes. Os indicadores deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
Além disso, as faculdades terão a obrigação de divulgar, em seus sites e materiais destinados a futuros alunos, os resultados das três últimas edições do exame.
A mudança permitirá que candidatos a uma vaga em Medicina consultem o desempenho dos estudantes de diferentes instituições antes de decidir onde estudar.
Cursos com desempenho insuficiente poderão ser submetidos a processos de supervisão e enfrentar medidas regulatórias, como redução de vagas autorizadas, suspensão de novos processos seletivos e outras sanções previstas na legislação educacional. Essas consequências dependerão da avaliação do MEC e dos procedimentos administrativos aplicáveis, não ocorrendo automaticamente após uma única nota baixa.
Somente resultados obtidos em avaliações realizadas a partir da entrada em vigor da nova lei poderão fundamentar a abertura dos processos de supervisão previstos no texto aprovado.
Número de cursos de Medicina aumentou 158% em 14 anos
A ampliação das exigências ocorre em meio ao crescimento da oferta de graduação em Medicina no país.
Dados do Ministério da Educação apresentados durante a tramitação da proposta mostram que o número de cursos passou de 181, em 2010, para 467, em 2024. O crescimento foi de 158% em 14 anos.
O levantamento também aponta que, em 2024, as instituições privadas concentravam 73,3% das matrículas de Medicina no Brasil.
Os indicadores de desempenho acadêmico apresentados no Congresso também revelaram diferenças entre os grupos de instituições.
De acordo com os resultados do Enamed 2025 citados pelo relator da proposta, deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), apenas 30,8% dos cursos privados autorizados por decisão judicial obtiveram desempenho considerado satisfatório.
No conjunto dos cursos avaliados, o percentual de desempenho satisfatório foi de 69,4%. Entre as instituições públicas federais, chegou a 95%.
Esses dados foram utilizados na justificativa para o fortalecimento dos instrumentos de avaliação e supervisão dos cursos médicos.
Os números, porém, não permitem afirmar que todos os estudantes de instituições com resultados insatisfatórios sejam despreparados para exercer a profissão. Os indicadores representam o desempenho dos cursos nos critérios adotados pela avaliação e devem ser analisados juntamente com outras informações sobre a formação oferecida.
A expansão do ensino médico tornou central uma discussão sobre a capacidade das instituições de garantir estrutura adequada, professores qualificados, atividades práticas e oportunidades de atendimento supervisionado.
A nova legislação pretende associar a formação acadêmica aos resultados demonstrados pelos estudantes, criando instrumentos para identificar deficiências antes de seu ingresso no mercado de trabalho.
Nova regra também estabelece exigências para estágios no SUS
Outro ponto do texto aprovado trata da utilização de hospitais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação prática dos estudantes.
A proposta prevê a definição de parâmetros nacionais para limitar a quantidade de alunos vinculados a estruturas assistenciais, considerando fatores como número de leitos, equipes de saúde da família, ambulatórios e profissionais responsáveis pela supervisão.
A regulamentação deverá estabelecer os limites máximos de estudantes por unidade e por atividade, de forma a compatibilizar a formação acadêmica com a capacidade de atendimento dos serviços.
As instituições que utilizarem estruturas públicas para estágios obrigatórios e outras atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas.
Esses compromissos poderão incluir investimentos financeiros, melhorias de infraestrutura, prestação de serviços assistenciais e iniciativas de educação em saúde.
O conjunto das contrapartidas ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina, com distribuição proporcional entre os serviços utilizados.
A medida procura reforçar a integração entre universidades e o SUS, estabelecendo responsabilidades para as instituições que dependem da rede pública como campo de formação profissional.
Enamed também poderá ser utilizado para ingresso na residência médica
Além de influenciar a obtenção do registro profissional, o resultado do Enamed poderá ser aproveitado nos processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto.
Pelo modelo aprovado, os estudantes que alcançarem o desempenho mínimo poderão utilizar a nota final da avaliação como parte dos critérios de seleção, conforme as regras aplicáveis a cada processo.
O texto também prevê a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a acompanhar a qualidade dos programas de especialização e contribuir para o planejamento da oferta de vagas.
O sistema funcionará no âmbito da Comissão Nacional de Residência Médica e contará com participação de representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina.
A proposta busca articular diferentes etapas da trajetória profissional, desde o acompanhamento da graduação até o ingresso em programas de residência médica.
Como ficam os brasileiros que estudam Medicina no exterior?
As novas regras também têm repercussões para brasileiros e estrangeiros que concluíram a graduação em instituições de ensino fora do país e desejam trabalhar como médicos no Brasil.
Para esse grupo, continuará existindo o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O texto aprovado preserva a estrutura de avaliação teórica e de habilidades clínicas, mas estabelece uma articulação entre os sistemas de avaliação. A etapa teórica do Revalida corresponderá à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará sendo aplicada semestralmente.
A proposta também estabelece uma regra de transição para candidatos que realizaram e foram aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026.
Esses participantes não precisarão se submeter ao Enamed e poderão realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, observadas as condições previstas.
A obtenção do registro profissional por pessoas formadas no exterior continuará dependendo do cumprimento das exigências de revalidação do diploma e das demais condições legais aplicáveis.
A mudança não significa que todos os profissionais formados fora do Brasil passarão a realizar as mesmas três provas dos estudantes de faculdades brasileiras.
MEC e Conselho Federal de Medicina terão participação na avaliação
A responsabilidade pela organização do Enamed continuará vinculada ao Ministério da Educação, mas o texto aprovado amplia a participação do Conselho Federal de Medicina na estrutura de governança.
Segundo o CFM, a comissão nacional responsável pelas diretrizes da avaliação terá oito representantes, dos quais quatro serão indicados pelo Conselho.
Na subcomissão técnica encarregada da avaliação do décimo segundo semestre, a etapa com maior peso no cálculo final, o CFM indicará quatro dos seis integrantes.
O modelo foi resultado de discussões no Congresso sobre a distribuição de responsabilidades entre os órgãos educacionais e as entidades de fiscalização profissional.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, acompanhou a tramitação da proposta. A entidade considera a exigência de proficiência uma medida importante para estabelecer critérios de conhecimentos e competências antes da autorização para o exercício da medicina.
O debate parlamentar, no entanto, também expôs divergências sobre quem deveria conduzir a avaliação profissional.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autor do Projeto de Lei nº 2.294/2024, defendeu que a avaliação para habilitação profissional fosse de responsabilidade exclusiva do Conselho Federal de Medicina, após a conclusão da graduação.
Em sentido diferente, parlamentares favoráveis ao modelo aprovado defenderam avaliações progressivas ao longo do curso, argumentando que a identificação antecipada de dificuldades permitiria às instituições corrigir deficiências antes da formatura.
A controvérsia envolve não apenas a necessidade de avaliar futuros médicos, mas também a autonomia das instituições de ensino, a competência dos órgãos responsáveis e a efetividade do exame na proteção dos pacientes.
A nota mínima para aprovação já está definida?
Os parâmetros da avaliação ainda exigem atenção.
Em orientações publicadas pelo Inep em setembro de 2026, a referência de proficiência do Enamed era de 60 pontos, conforme critérios técnicos adotados a partir da edição de 2025.
Entretanto, essas orientações foram elaboradas antes da aprovação do modelo definitivo de três etapas pelo Congresso, em outubro.
O texto parlamentar determina que a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica estabelecerá o nível mínimo de desempenho, os pesos das provas e o método de cálculo da média acumulada.
Portanto, não é correto afirmar, neste momento, que a nota de 60 pontos será necessariamente o limite definitivo para a aprovação no sistema de três avaliações. A definição dependerá das regras específicas que forem publicadas.
Essa regulamentação será essencial para esclarecer como os resultados obtidos durante os seis anos de graduação influenciarão a certificação profissional.
Quando as novas regras começarão a produzir efeitos?
O Enamed já existe como instrumento nacional de avaliação da formação médica, e a Medida Provisória nº 1.370/2026 está em vigor desde junho.
O que permanece pendente é a sanção do projeto de conversão aprovado pelo Congresso, que estabelece o modelo de três provas e suas regras específicas.
Conforme a tramitação oficial, a Presidência da República tem até 6 de novembro de 2026 para sancionar ou vetar o texto, integral ou parcialmente.
Até a conclusão dessa etapa, permanece em vigor o texto original da medida provisória, que previa duas avaliações durante a graduação.
Caso as mudanças aprovadas sejam sancionadas, os estudantes alcançados pela regra terão de cumprir os requisitos estabelecidos para obtenção do registro profissional. A implementação operacional dependerá dos atos regulamentares e da organização das avaliações.
A transformação não provocará o afastamento automático de médicos que já exercem a profissão, nem exigirá que profissionais atualmente registrados realizem o exame para manter suas inscrições.
O efeito mais relevante recairá sobre as novas gerações de estudantes e sobre as faculdades responsáveis por sua formação.
Ao estabelecer uma verificação nacional de proficiência vinculada à habilitação profissional, a proposta transfere parte do controle da qualidade da formação para uma avaliação externa, cujos resultados poderão ter consequências para os estudantes e para as instituições.
A discussão passa a envolver uma questão diretamente relacionada à assistência prestada à população: como garantir que a ampliação do acesso aos cursos de Medicina seja acompanhada de formação adequada e de critérios verificáveis para o exercício profissional.
A resposta dependerá não apenas da aplicação das provas, mas também da capacidade de fiscalizar faculdades, assegurar experiências práticas de qualidade e corrigir deficiências identificadas durante a graduação.
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