ECONOMIAGoverno publica MP com alíquotas do “imposto do pecado” para 2027 Tributo incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de fevereiro
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O tributo começará a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um regime temporário até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os valores atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores específicos de conversão.
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, e substituirá o IPI. Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações também levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
A MP prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, entre elas os adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem automóveis na categoria de aluguel (táxi). O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O tributo também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Para os bens minerais extraídos, as alíquotas serão reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Transição
O governo também pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza seus efeitos integralmente. A proposta busca evitar que esses produtos deixem de ser tributados durante a transição.
As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Legislativo. O governo deverá apresentar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.
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