TSE flexibiliza regra e mantém mandato de eleita em chapa com fraude à cota
Em julgamento realizado nesta quinta (5/11) o TSE entendeu, por maioria, que deveria manter candidata eleita de chapa na qual houve fraude
05/11/2026 12:32
, atualizado 05/11/2026 12:49

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou entendimento sobre as consequências dos casos de fraude à cota de gênero nas eleições. Julgamento realizado nesta quinta-feira (5/11) definiu que mulheres eleitas sem ligação direta com a fraude podem manter seus mandatos.
Entendimento aplicado pela própria Corte Eleitoral desde 2016 determinava que toda a chapa fosse cassada e os votos anulados, caso os 30% da cota de gênero não fossem respeitados.
A aplicação era de que a constatação de fraude provocava o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido.
Em julgamento desta quinta, em caso de fraude à cota de gênero em candidaturas para o cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022 no Amapá (AP), a aplicação mudou.
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Em ação de relatoria do ministro André Mendonça, foi rejeitada a cassação do mandato da única deputada eleita em chapa que mantinha candidatas fictícias para preencher os 30% de mulheres previstos na legislação eleitoral.
Período de aplicação
O caso gerou novo entendimento sobre o tema. A sugestão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, é de que o precedente seja aplicado a partir das Eleições de 2022, a todas as eleições realizadas pelo sistema proporcional em ações em que ainda não tenha havido decisão com trânsito em julgado.
Debate
O placar final do julgamento ficou em 6 a 1. A ministra Estela Aranha foi a divergência. A magistrada ponderou que “fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, analisou.
A ministra ainda completou: “Não se protege participação das mulheres para encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem que vale a pena fraudar”, completou ao afirmar que todo o Drap deveria ser anulado.
André Mendonça, relator do caso, analisou de forma distinta. “O entendimento é de que o TSE está tratando justamente da necessidade estabelecida pela lei de garantir políticas afirmativas para as mulheres, preservando a candidatura feminina”, pontuou. Mendonça considera que a mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, é vítima da fraude.
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