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Ministério Público cobra cumprimento de decisão sobre concurso público em Bacabal
<p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/bacabal"><strong>BACABAL</strong></a><strong> </strong>– O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu que a Prefeitura de Bacabal comprove, em até 15 dias, o cumprimento de uma decisão judicial que determina a elaboração de um cronograma para a realização de concurso público no município. O pedido de cumprimento de sentença foi apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal, após a manutenção da decisão de primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).</p><p>A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo MP, A em 2023 contra o Município de Bacabal e o ex-prefeito Edvan Brandão de Farias. Na ação, o órgão apontou que o último concurso público da prefeitura para cargos efetivos havia sido realizado em 2010 e que aproximadamente 55% do quadro funcional era composto por vínculos precários e contratos temporários considerados ilegítimos para o exercício de funções permanentes.</p><ul><li><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9fyb7ADTOGmgNGLn3n"><strong>Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp</strong></a></li></ul><p>A 2ª Vara Cível de Bacabal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público e determinou que a administração municipal elaborasse e publicasse, em até 60 dias, um cronograma oficial para a realização do concurso.</p><h2>Decisão estabelece etapas e previsão de vagas</h2><p>A determinação judicial prevê que o cronograma apresente as datas para publicação do edital, aplicação das provas, homologação dos resultados e nomeação progressiva dos candidatos aprovados.</p><p>O documento também deve incluir uma estimativa de vagas por cargo, com base em levantamento da demanda da administração municipal. Além disso, precisa indicar expressamente que as despesas com a realização do concurso e as futuras nomeações estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.</p><p>A sentença também proibiu a renovação automática de contratos temporários destinados ao preenchimento de funções permanentes. A exceção é para situações de excepcional interesse público, desde que devidamente fundamentadas e documentadas.</p><h2>Recursos da Prefeitura</h2><p>A Prefeitura de Bacabal apresentou recursos contra a decisão e conseguiu inicialmente um efeito suspensivo no Tribunal de Justiça. Posteriormente, a desembargadora Ângela Salazar, relatora do caso, negou o recurso apresentado pelo município.</p><p>Com a manutenção integral da sentença de primeira instância, também deixou de valer o efeito suspensivo que impedia a execução da decisão. Esse é o argumento apresentado pelo promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira no pedido de cumprimento de sentença.</p><p>No segundo grau, a atuação pelo Ministério Público do Maranhão ficou a cargo da procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.</p><p>Agora, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal solicita que o município comprove o cumprimento integral das obrigações no prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja atendida, o MP pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de aumento para R$ 50 mil por dia em caso de persistência do descumprimento.</p>
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