Bebidas ficarão mais caras no Carnaval? Entenda novo imposto
Se você já estava preocupado com o preço daquela cerveja gelada ou da boa cachaça para o Carnaval de 2027, pode ficar um pouco mais tranquilo. O tão falado "imposto do pecado" (ou Imposto Seletivo, fruto da reforma tributária) não vai chegar encarecendo as prateleiras de forma imediata quando entrar em vigor, em 2 de fevereiro de 2027, quatro dias antes do início oficial do Carnaval. Pelo menos não no que se refere à carga tributária sobre os produtos.
O governo federal editou a Medida Provisória 1.399/2026 elaborada para substituir o antigo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mantendo a carga tributária atual durante todo o primeiro ano de transição. Ou seja, o impacto na gôndola, de início, deve ser neutralizado em 2027. Na prática, um imposto substituirá o outro.
Mas não se engane: esse efeito tem prazo de validade. A regra geral que dita o novo imposto é clara — quanto maior o teor alcoólico da bebida, maior será a taxação. E as alterações mais pesadas começam a dar as caras a partir de 2028.
As alíquotas de estreia (2027)
Como o objetivo inicial da MP é apenas a substituição tributária sem choque de preços, as alíquotas fixadas para o primeiro ano refletem um degrau regulatório. Confira como ficou a taxa para cada tipo de bebida:
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos comuns e espumantes: 8,0%
- Vermutes: 12,0%
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16,0%
- Drinks prontos para consumo (com teor alcoólico acima de 8%): 16,0%
- Cachaça e rum de cana: 20,0%
- Demais destilados (Uísque, Vodca, Gim, Tequila): 24,0%
Respiro para os pequenos produtores
Para evitar que alambiques artesanais, cervejarias locais e pequenos negócios fossem esmagados pela nova tributação, a medida provisória desenhou descontos progressivos para reduzir o impacto da tributação, calculados com base no volume anual de álcool puro produzido:
- Até 50 mil litros/ano: Redução expressiva de 40% no imposto.
- De 50 mil a 125 mil litros/ano: Redução de 20%.
- De 125 mil a 250 mil litros/ano: Redução de 10%.
O cenário de estabilidade dura pouco. O governo se comprometeu a enviar até 31 de maio de 2027 ao Congresso Nacional um novo projeto de lei estruturando o modelo definitivo.
A partir de 2028, o cenário muda: o Imposto Seletivo passa a cumprir plenamente o seu papel fiscal e de saúde pública de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde. É nesse momento que as indústrias devem repassar os custos reais ao consumidor final.
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