Imposto do pecado pode elevar preço do cigarro e da cerveja
A substituição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pelo IS (Imposto Seletivo) –conhecido por imposto do pecado– poderá elevar os preços de produtos sujeitos à nova tributação e pressionar a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027, segundo especialistas. Fabricantes de cigarros e cervejas também manifestaram preocupação com os efeitos das novas regras sobre custos, arrecadação e consumo.
As avaliações foram divulgadas nesta 5ª feira (5.nov.2026), depois da publicação da MP (medida provisória) 1.399, na noite de 4ª feira (4.nov), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
A norma estabelece regras transitórias para o Imposto Seletivo em 2027. O governo também encaminhou ao Congresso a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 22 de 2026, para evitar um intervalo sem tributação entre o fim da cobrança do IPI sobre determinados produtos e o início do novo imposto.
Segundo Thadeo Sobocinski Neto, sócio da área tributária do escritório Roveda & Marcelino, a redução do IPI a zero poderá diminuir os custos de parte da produção nacional e favorecer a queda de preços. O efeito, porém, poderá ser diferente nos setores sujeitos ao IS.
O advogado afirma que o novo tributo elevará custos desde o início da cadeia produtiva, com possibilidade de repasse ao consumidor final.
Para o especialista, o IS também não deverá substituir integralmente a receita atualmente obtida pelo governo com o IPI. A diferença poderá exigir compensações por meio de outros tributos e pressionar a alíquota da CBS.
CIGARROS: ALTA DE 55,6%
A Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo) criticou o aumento da tributação sobre cigarros estabelecido pela MP.
Segundo a entidade, a alíquota específica atualmente fixada em R$ 2,25 terá aumento de 55,6%, equivalente a R$ 1,25, e passará a R$ 3,50.
A associação afirma que o reajuste ampliará a diferença de preços entre cigarros legais e contrabandeados, com efeitos sobre a competitividade da indústria formal e a arrecadação tributária.
O presidente da Abifumo, Edimilson Alves, disse que a decisão também terá consequências para a segurança pública.
“Aumentar a tributação sobre quem cumpre a lei, enquanto os criminosos continuam operando livremente, é penalizar a indústria formal, a arrecadação e a segurança pública. Além disso, a medida não considera a isonomia entre os setores afetados pelo Imposto Seletivo. Não existe política tributária eficiente quando ela fortalece a ilegalidade”, declarou.
A entidade citou que, em 2019, o mercado clandestino respondeu por 57% do consumo nacional de cigarros e o comércio ilegal movimentou R$ 10 bilhões em 2025.
“Quando o produto legal se torna menos competitivo, a demanda migra para o cigarro ilegal, sem recolhimento de impostos e à margem das regras sanitárias e comerciais”, afirmou Alves.
A Abifumo defende que o governo reveja a decisão e considere os efeitos da tributação sobre a concorrência com o mercado clandestino.
CERVEJA
O Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) avaliou que a publicação da MP representa um avanço na definição das regras de transição, mas defendeu a continuidade das negociações entre o governo e os setores econômicos.
“A publicação da Medida Provisória traz um elemento importante de previsibilidade à transição. O desenho resulta de um processo de diálogo entre o governo e os setores econômicos e precisa ser avaliado considerando o conjunto das novas regras e sua consolidação normativa”, afirmou a entidade.
O sindicato defendeu que as próximas etapas da regulamentação priorizem simplificação, segurança jurídica e neutralidade da carga tributária.
“É fundamental que esse diálogo continue nas próximas etapas de regulamentação, com foco em simplificação, segurança e neutralidade de carga, dado que a população convive hoje com uma pressão inflacionária e que a cerveja no Brasil já está sujeita a uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo”, declarou.
RISCO PARA A CBS
A preocupação com a arrecadação também aparece na exposição de motivos da PEC 22 de 2026, assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
O documento afirma que a redução do IPI a zero antes do início da cobrança do Imposto Seletivo provocaria uma perda temporária de receitas. Como a arrecadação dos 2 tributos integra o cálculo da alíquota de referência da CBS, a diferença teria de ser compensada por uma cobrança maior sobre outros bens e serviços.
Segundo a Fazenda, o efeito seria revertido nos exercícios seguintes, quando a arrecadação do Imposto Seletivo passasse a considerar os 12 meses do ano.
Na chegada ao Ministério da Fazenda, nesta 5ª feira, Durigan afirmou que o governo pretende preservar o IPI sobre os produtos sujeitos ao novo imposto durante janeiro de 2027, antes do início da cobrança do Seletivo.
“Para que a gente não tenha uma falta de tributação, inclusive com impactos graves para a saúde e para o ambiente no mês de janeiro”, declarou.
A avaliação de Sobocinski Neto considera um risco adicional ao tratado pela PEC: a possibilidade de a arrecadação permanente do Imposto Seletivo não compensar toda a receita anteriormente obtida com o IPI.
SETORES
Além de cigarros e bebidas alcoólicas, o IS alcançará veículos, aeronaves, embarcações a motor, concursos de apostas e loterias e bens minerais extraídos, conforme as hipóteses estabelecidas na legislação.
Sobocinski Neto destaca que o IPI alcança uma lista extensa de produtos industriais, enquanto o IS terá incidência direcionada a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Outra diferença está na cobrança. O IPI utiliza uma sistemática de créditos e débitos, enquanto o Imposto Seletivo terá incidência única.
O governo pretende iniciar a cobrança do novo imposto em fevereiro de 2027. As alíquotas permanentes deverão ser discutidas para vigorar a partir de 2028.
A combinação entre desoneração industrial, novas incidências e mudanças na arrecadação poderá produzir efeitos distintos sobre os preços, conforme o setor e a capacidade das empresas de repassar custos.
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