TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e mantém mandato de deputada sem envolvimento

Ministros entenderam que regra para estimular mulheres na política não poderia ser usada contra seu próprio objetivo. (Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que as mulheres que não participaram de fraude em cotas de candidaturas femininas nas eleições podem manter seus mandatos. A decisão marca uma nova forma da Corte de abordar as chamadas candidaturas laranja e cria precedente para casos parecidos.
O placar ficou em 6 a 1, vencida a ministra Estela Aranha. Para ela, "fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei".
O caso tramitou sob relatoria do ministro André Mendonça. Em seu voto, proferido em junho, ele reconheceu que houve fraude à cota de gênero no caso concreto com base na baixa votação, ausência de contas bancárias e de atos de campanha.
A legislação exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. No Amapá, o Podemos registrou 25 candidaturas nas eleições de 2022, sendo 17 homens e oito mulheres, ou seja, 32% de candidaturas femininas.
Três das mulheres, no entanto, foram consideradas candidatas fictícias: Albanita Castilho, com 5 votos; Raquel Deuquino, com 5 votos; e Silene Corrêa, que não obteve nenhum voto. Assim, o percentual cairia para 22,73%.
O problema é que o Podemos também elegeu uma deputada estadual que não participou da fraude. Zeneide Costa, atualmente filiada ao PT, recebeu 11.547 votos nas eleições de 2022 e conquistou a única cadeira obtida pela legenda na Assembleia Legislativa do Amapá.
Pelo entendimento anterior, o reconhecimento da fraude provocava a cassação dos diplomas da chapa e a anulação dos votos do partido, independentemente da participação individual dos candidatos. Dessa forma, Zeneide também poderia perder o mandato.
Os ministros observaram que o resultado seria que uma regra criada para ampliar a participação feminina na política poderia, em sua aplicação prática, retirar o cargo de uma mulher eleita.
Na solução aprovada, os votos das mulheres que não participaram da fraude são preservados. Já os votos recebidos pelos candidatos homens e pelas candidaturas femininas fictícias são convertidos em votos de legenda. O Tribunal também decidiu manter os quocientes eleitoral e partidário, permitindo a continuidade do mandato de Zeneide Costa.
Decisão de segunda instância
O caso chegou ao TSE por meio de dois recursos contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A decisão do órgão, de 14 de junho de 2024, foi de que a votação inexpressiva e a falta de campanha não eram indícios suficientes de fraude.
Para a maioria dos magistrados, a votação inexpressiva e a ausência de atos de campanha não eram suficientes para comprovar que as candidaturas fossem fictícias. As três mulheres poderiam ter desistido da disputa diante de dificuldades financeiras, políticas e documentais.
Um depoimento teve peso importante nesse entendimento. Fabiano Leandro Oliveira, ligado à coordenação da campanha do Podemos, afirmou que a saída de candidaturas a deputado federal prejudicou o financiamento dos candidatos a deputado estadual. Segundo ele, Patrícia Ferraz e uma candidata identificada como Érika deixaram a disputa e passaram a apoiar a candidatura de Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado.
Assim, a maioria do TRE-AP considerou não estar suficientemente comprovado que as candidaturas femininas eram fictícias desde o início, em vez de terem sido abandonadas durante a campanha.
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