Rio pode restringir jazigos e cremações sociais a famílias com renda de até três salários mínimos
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro pretende estabelecer novas regras para o acesso a jazigos sociais e serviços de cremação social na cidade. A proposta, de autoria do vereador Salvino Oliveira, restringe essas modalidades a famílias de baixa renda e proíbe que planos funerários, seguradoras e empresas intermediárias utilizem os serviços para cumprir contratos comerciais.
O Projeto de Lei nº 2747/2026, apresentado em 29 de outubro, determina que o atendimento social seja destinado a famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para ter acesso ao serviço, bastará cumprir um dos dois critérios. Isso significa que uma família inscrita no CadÚnico não precisará comprovar também a renda de até três salários mínimos. Da mesma forma, quem não estiver cadastrado poderá solicitar o atendimento mediante comprovação de renda.
A proposta busca impedir que serviços funerários destinados à população de menor renda sejam utilizados comercialmente por empresas que vendem planos de assistência funerária.
Planos funerários não poderão utilizar jazigos sociais
Uma das principais mudanças previstas no projeto é a proibição do uso de jazigos e cremações sociais por meio de planos funerários, seguros ou plataformas de intermediação comercial.
Pelo texto, essas empresas não poderão contratar, reservar ou utilizar as modalidades sociais para cumprir obrigações assumidas com seus próprios clientes.
Na justificativa, Salvino Oliveira argumenta que a medida pretende evitar que serviços com finalidade social sejam apropriados por empresas privadas para atender contratos comerciais.
A restrição não significa, porém, que planos funerários estarão proibidos de atuar na cidade. O projeto trata exclusivamente da utilização das modalidades de jazigo social e cremação social, sem criar uma proibição geral à prestação de serviços funerários privados.
O objetivo é reservar essas estruturas às famílias que atendam aos critérios sociais definidos pela legislação.
Famílias com renda de até três salários mínimos poderão solicitar atendimento
O projeto estabelece duas possibilidades de enquadramento para quem precisar de sepultamento ou cremação social no Rio.
A primeira é possuir renda familiar mensal total de até três salários mínimos. A segunda é estar inscrito no CadÚnico, sistema federal que reúne informações de famílias de baixa renda e é utilizado para acesso a diferentes programas sociais.
A proposta também prevê uma proteção para situações em que parentes, amigos ou outras pessoas ajudam a família a resolver os procedimentos funerários.
Se um terceiro apresentar o pedido de sepultamento ou cremação em nome dos familiares, mas não fizer parte do mesmo núcleo familiar, a renda dessa pessoa não poderá ser considerada para impedir o acesso ao serviço.
Na prática, a medida busca evitar que uma família de baixa renda perca o direito ao atendimento social apenas porque recebeu ajuda de alguém com condições financeiras melhores.
Jazigo social não será necessariamente gratuito
Outro ponto importante do texto é a diferença entre atendimento social e gratuidade.
O projeto não estabelece que todos os sepultamentos e cremações sociais serão gratuitos. As famílias enquadradas nos critérios previstos continuarão sujeitas às tarifas sociais fixadas pelo poder público municipal.
Isso significa que o acesso ao jazigo social ou à cremação social poderá envolver pagamento, conforme os valores definidos para essas modalidades.
Por outro lado, quem já tiver direito à gratuidade por outras normas continuará protegido. O projeto determina que suas novas regras não poderão restringir benefícios de isenção previstos na legislação.
A proposta também não altera os valores cobrados atualmente pelos serviços cemiteriais e funerários.
Projeto ainda precisa passar pela Câmara do Rio
O texto determina que os procedimentos para solicitar os serviços, apresentar documentos e comprovar os requisitos serão regulamentados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, caso a proposta seja transformada em lei.
As novas regras valeriam apenas para pedidos apresentados depois da entrada em vigor da legislação. Contratações e reservas realizadas regularmente antes dessa data seriam preservadas.
O projeto prevê que a lei entre em vigor 30 dias após sua publicação, caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada.
Na justificativa apresentada à Câmara, Salvino Oliveira defende que a definição de critérios sociais permitirá direcionar os serviços às famílias que precisam desse tipo de atendimento, evitando sua utilização para atender obrigações comerciais assumidas por planos funerários e seguradoras.
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Defensor do Carioca Way of Life
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