Opinião Imagem falsa, violência real
Por Giselle Falcone Medina
Advogada, e-conselheira da IAB/AM, ex-Ouvidora da Justiça Eleitoral do Amazonas, ex-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral, ex-Juíza Eleitoral do TRE/AM pela classe dos juristas
Imagine uma mulher que abre o celular e encontra um vídeo íntimo com o próprio rosto, um vídeo do qual nunca participou: o corpo não é dela, foi montado por um sistema de inteligência artificial, mas quem está exposta ali é ela, inteira. Enquanto ainda tenta explicar o que aconteceu, o material já corre de mão em mão, entre desconhecidos, gente do trabalho, parentes. A imagem é falsa. O constrangimento, o medo, o estrago na vida dela, isso é real.
Esse tipo de conteúdo dá uma escala nova a uma violência antiga: usar a sexualidade feminina como arma de humilhação e controle. Antes, expor uma mulher dependia de conseguir uma imagem verdadeira. Hoje, um rosto recortado de uma fotografia comum já basta para alimentar a montagem, e ela pode ser atacada sem nunca ter gravado ou enviado nada íntimo.
A resposta mais comum que se ouve é: cuidado com o que você publica. Essa orientação está longe de resolver alguma coisa, porque joga para a vítima a obrigação de evitar uma agressão que nasce da conduta de outra pessoa. Uma foto profissional, a participação num evento, uma imagem de família, nada disso autoriza ninguém a transformar a identidade de uma mulher em material de exploração.
O estrago também não fica na vida privada. Uma montagem pode servir para desacreditar uma candidata, intimidar uma jornalista, constranger uma liderança comunitária. Quando a ameaça de exposição leva uma mulher a abandonar o debate, a sociedade perde uma voz, e a violência digital passa a comprometer as condições em que as mulheres exercem a própria liberdade e participam das decisões coletivas.
Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral apresentou ferramentas para proteger a imagem e a voz das mulheres na política diante do uso indevido da inteligência artificial. A iniciativa ajuda a lembrar que essa exigência não cabe no calendário eleitoral: a proteção das pessoas precisa estar dentro da inovação tecnológica desde o desenvolvimento dos próprios recursos.
As plataformas também têm responsabilidade nesse enfrentamento. Serviços que permitem criar e distribuir imagens manipuladas precisam investir em prevenção e em canais de denúncia que qualquer pessoa consiga usar, com respostas na mesma velocidade em que o conteúdo se espalha, porque para a vítima um formulário incompreensível ou uma resposta automática pode significar dias inteiros de exposição. Tirar a publicação do ar depois que ela já se espalhou pode ser necessário, mas isso sozinho não devolve a vida de ninguém.
No Amazonas, essa conversa precisa levar em conta as condições reais de acesso à proteção. Receber uma montagem pelo celular qualquer uma pode. Ter à disposição um atendimento especializado capaz de interromper a circulação já é outra coisa. Para quem vive no interior ou em comunidades distantes dos serviços públicos, é preciso pensar em orientação acessível, em acolhimento e na articulação entre as instituições. A proteção deve alcançar a pessoa onde ela vive.
Também precisamos rever como recebemos e repassamos esse tipo de conteúdo. Encaminhar uma montagem só para comentar o absurdo já amplia a exposição da vítima, e exigir que ela se explique em público prolonga o constrangimento. A dúvida sobre se uma imagem é verdadeira deveria interromper a circulação dela, não despertar a curiosidade de quem recebeu.
O enfrentamento exige preparo para acolher a denúncia, preservar as provas e apurar a responsabilidade sem colocar a mulher diante de novos julgamentos sobre a própria vida privada. A busca pela verdade dos fatos precisa conviver com o respeito à dignidade dela. Ninguém deveria ter de demonstrar uma reputação irrepreensível para ser protegida de uma agressão.
A inteligência artificial tem muito a oferecer à sociedade, isso ninguém nega. Mas cabe a nós construir as condições para que esse desenvolvimento respeite direitos e para que existam respostas quando esses direitos forem violados. Diante de uma imagem íntima fabricada, reconhecer que é falsa resolve só parte do problema: é preciso interromper a violência e garantir que a mulher atingida siga a vida dela sem carregar o peso do que fizeram com a identidade dela
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