Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário flagrado ao celular em empilhadeira Trabalhador de indústria automobilística de Sete Lagoas alegou que havia parado o equipamento para atender a um chamado da chefia
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma indústria automobilística de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, flagrado usando o celular enquanto conduzia uma empilhadeira. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho e divulgada nesta quinta-feira (5), considerou a conduta como uma infração grave às normas de segurança da empresa e colocou em risco a integridade física de outros trabalhadores.
O empregado recorreu à Justiça para tentar reverter a penalidade. Ele alegou que havia interrompido o equipamento para atender a um chamado profissional da chefia pelo telefone pessoal e que operava uma empilhadeira retrátil em uma área isolada da fábrica.
A defesa também questionou o procedimento adotado pela empresa. Segundo o trabalhador, ele recebeu uma advertência verbal no dia da ocorrência e, posteriormente, ficou afastado das funções por dois dias, em banco de horas, enquanto a empregadora avaliava o caso. A dispensa por justa causa foi comunicada quatro dias depois.
A defesa do funcionário alega que o intervalo entre o episódio e a demissão caracteriza “perdão tácito” e dupla penalidade pelo mesmo fato. Ele também considerou a medida desproporcional, uma vez que não tinha histórico de faltas funcionais.
A empresa, por sua vez, sustentou que o trabalhador descumpriu as chamadas "regras de ouro" de segurança ao manusear o celular durante a condução de um veículo industrial. A empregadora explicou que o tempo até a decisão foi necessário para a apuração da ocorrência por um comitê disciplinar interno.
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Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram que os celulares eram utilizados para transmitir ordens e solicitações de serviço. No entanto, os operadores deveriam interromper a atividade e parar completamente a empilhadeira antes de consultar mensagens ou atender ligações. Uma das testemunhas ressaltou que não havia obrigação de responder imediatamente aos chamados.
Ao analisar as provas, a juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira concluiu que o funcionário conhecia as regras internas, que proibiam o uso de celulares durante a operação de máquinas e veículos industriais em movimento. Em depoimento, o próprio trabalhador reconheceu que o procedimento correto exigia a parada completa do equipamento e que o uso do aparelho durante o deslocamento poderia provocar acidentes.
A magistrada também considerou comprovado que o empregado manuseou o telefone enquanto manobrava a empilhadeira em uma via de circulação da fábrica. Outro ponto considerado na decisão foi a reação desrespeitosa do trabalhador ao técnico de segurança, a quem teria dirigido “palavras de baixo calão”.
Na sentença, a juíza destacou que a autorização para utilizar o celular como meio de comunicação profissional não significava permissão para desrespeitar os protocolos de segurança.
As alegações de perdão tácito e demora na aplicação da penalidade também foram rejeitadas. Para a magistrada, os poucos dias úteis empregados na investigação e na deliberação do comitê disciplinar não configuraram demora injustificada por parte da empresa.
A juíza afastou ainda a tese de dupla punição. Segundo o entendimento, o comportamento rompeu imediatamente a relação de confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Com a manutenção da demissão por justa causa, foram negados ao trabalhador os direitos rescisórios decorrentes de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço. Também foram rejeitados os pedidos de multa de 40% sobre o FGTS e de fornecimento das guias para saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego.
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