PolíticaTSE decide que mulher eleita sem envolvimento na fraude de cota mantém mandato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero. Mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude poderão manter seus mandatos.
Há dez anos, o tribunal considerava que a fraude derrubava toda a chapa e anulava todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento que reúne informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação. A Lei das Eleições exige que os partidos garantam ao menos 30% de candidaturas de cada gênero nas listas.
Pela nova orientação, nas eleições proporcionais os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. A regra vale para deputado federal, deputado estadual e vereador. Os ministros ressaltaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente, sem validação automática dos votos. Em um primeiro momento, o precedente será aplicado aos casos de 2022 que ainda aguardam julgamento.
Entre os critérios usados pelo TSE para identificar uma candidatura feminina fictícia estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação de recursos de campanha, prestação de contas zerada ou inexistente, falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais, e demonstração de desinteresse da candidata pela disputa.
O julgamento tratou de um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas femininas do Podemos a deputado estadual em 2022. O partido registrou 25 candidaturas, oito delas de mulheres, e três foram consideradas fictícias. O caso começou a ser analisado em junho, teve dois pedidos de vista e foi retomado nesta quinta com o voto da ministra Estela Aranha.
Estela Aranha foi o único voto contrário à mudança. Para ela, validar votos em uma chapa em que a fraude foi reconhecida pode gerar instabilidade e transformar o Judiciário em “engenheiro de resultado”, ao escolher quem está apto a exercer o mandato. A ministra disse ser preocupante punir mulheres alheias às fraudes, mas avaliou que manter os mandatos premiaria quem burlou a lei. “Não se protege participação das mulheres para encobrir candidaturas fictícias. Se esse mecanismo for validado, estará expulsando mulheres de candidaturas reais”, afirmou.
O relator, ministro André Mendonça, rebateu e disse ser mínima a chance de o novo entendimento tirar espaço de candidatas reais. Segundo ele, a decisão preserva mandatos obtidos por mulheres que não participaram da fraude. “Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez”, disse. Mendonça ajustou o voto para incluir sugestões dos colegas, e a posição prevaleceu, acompanhada por outros cinco ministros.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator, mas ressalvou que a mudança deveria se limitar às eleições de 2022. Ele disse temer que, nas municipais de 2024, diretórios partidários concentrem recursos em uma única candidata se a jurisprudência for considerada branda. Segundo ele, as candidaturas de 2024 deverão ser avaliadas caso a caso nos processos que chegarem ao tribunal a partir do primeiro semestre de 2027.
Com a decisão, ficou mantida a eleição da deputada estadual do Amapá Zeneide Costa, que na época estava no Podemos e hoje é filiada ao PT.
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