Sefaz-TO afasta e Casa Civil exonera superintendente de combate a fraudes fiscais
Atos acontecem no mesmo dia; Ivaldo Pacheco Lessa Castro foi suspenso das funções por 180 dias pela Sefaz, e exonerado pela Casa Civil
O Governo do Tocantins exonerou o auditor fiscal Ivaldo Pacheco Lessa Castro do cargo de superintendente de Enfrentamento a Fraudes Fiscais Estruturadas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e determinou o seu afastamento da função pública por 180 dias. Para assumir a superintendência, a gestão nomeou Euvaldo Carvalho dos Anjos. As mudanças foram oficializadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 3.
A suspensão do servidor atende às determinações da Justiça no âmbito de dois processos judiciais, por suspeita de favorecimento indevido de duas empresas no Tocantins. A denúncia foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 5, pelo jornalista Luiz Armando Costa. Segundo a portaria assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Aparecido Silva, o afastamento temporário de Ivaldo ocorre sem prejuízo de suas remunerações na Sefaz. Já a exoneração do cargo na Secretaria da Fazenda (Sefaz), foi assinada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.
Apesar de publicadas simultaneamente, ambas possuem efeitos jurídicos distintos. A medida expedida pela Fazenda suspende temporariamente o exercício da função pública de Ivaldo no prazo de 180 dias, enquanto a decisão da Casa Civil, encerra em definitivo a sua nomeação para o cargo de superintendente na pasta.
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