Tribuna do Norte
05/11/2026 17:30

Economia05 de novembro de 2026Bebidas, cigarros e outros produtos: saiba o que será taxado pelo “Imposto do Pecado”

Redação Tribuna do Norte • 05 de novembro de 2026 • 17h18

Bebidas Adulteradas. Metanol. Foto: Adriano Abreu
Foto: Adriano Abreu

O "imposto do pecado" começará a valer a partir do dia 2 de fevereiro de 2027. O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP), que tem força de lei, no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (2). A medida tem esse nome porque estabelece a cobrança do Imposto Seletivo.

Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e até apostas estarão sujeitos ao chamado "imposto do pecado" a partir de 2027. A nova tributação, criada pela reforma tributária, tem como propósito desestimular o consumo de produtos e serviços que são prejudicias à saúde.

A medida busca incluir diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, aeronaves, embarcações, apostas e a extração de determinados recursos minerais.

No caso das bebidas açucaradas, os refrigerantes estão inclusos.

Para os automóveis, não haverá uma alíquota única. O cálculo levará em consideração características de cada veículo e os critérios estabelecidos na regulamentação.

Isenção

A medida provisória determina exceções para determinados produtos e veículos. Automóveis comprados por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista poderão ter alíquota zero, desde que cumpridas as condições legais.

O benefício também vale para veículos utilizados por taxistas e modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.

Outra exceção envolve veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

A extração de bens minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro, terá alíquota zero durante todo o ano de 2027.

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