FORMIGA Casal é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais após desistir de adotar duas crianças em MG
Um casal de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização por danos morais a duas crianças após desistir do processo de adoção quando elas já viviam sob a guarda dos réus havia cerca de dez meses. O casal terá que pagar R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga após as crianças, que já haviam sido afastadas da família biológica por situações de negligência e violência, serem devolvidas ao acolhimento institucional durante a fase final do processo de adoção.
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O MPMG aponta que o rompimento dos vínculos familiares construídos ao longo da convivência provocou novos prejuízos emocionais aos irmãos. Na decisão, a Justiça reconheceu que a desistência da adoção é juridicamente possível durante o estágio de convivência.
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No entanto, o Poder Judiciário entendeu que, neste caso, houve abuso de direito e violação à integridade psíquica das crianças. "A decisão destacou que os adotantes chegaram a atribuir ao comportamento de uma das crianças a responsabilidade pelo retorno ao abrigo, além de cogitarem a adoção de apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles", explicou o órgão.
Conforme o Ministério Público, relatórios técnicos apontaram que as crianças passaram por impactos emocionais após a desistência do casal, manifestando sentimentos de culpa, insegurança e medo de novos processos de adoção.
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