Folha de Boa Vista
05/11/2026 19:01

ELEIÇÃO SUPLEMENTARTSE mantém suspensão e determina arquivamento provisório de processo sobre candidatura de Arthur Henrique em eleição suplementar Decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) enquanto o STF não conclui julgamento sobre os prazos de afastamento exigidos de candidatos em eleições suplementares

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o arquivamento provisório do processo que trata do registro de candidatura de Arthur Henrique (MDB) e do vice, Velton Quincozes Poleto, eleitos na eleição suplementar para o Governo de Roraima. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos recursos ordinários na Corte, que também manteve a suspensão da tramitação do caso.

A medida ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não conclui o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942/RJ, que discute os prazos de desincompatibilização aplicáveis às eleições suplementares e indiretas. O processo permanecerá suspenso até a manifestação definitiva do Supremo ou até a data da posse do governador eleito no próximo pleito geral, o que ocorrer primeiro.

A chapa venceu a eleição suplementar com quase 61% dos votos válidos, mas teve os registros de candidatura negados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A decisão considerou que Arthur Henrique não teria cumprido o prazo de desincompatibilização, que é o afastamento de um cargo público exigido pela legislação para disputar uma eleição.

Conforme o documento, a defesa de Arthur Henrique sustentou que a jurisprudência do TSE permite flexibilizar esses prazos em eleições suplementares, devido à imprevisibilidade das datas. Também argumentou que o afastamento da Prefeitura de Boa Vista ocorreu antes do pleito.

O que o STF precisa decidir

O indeferimento dos registros pelo TRE-RR teve como fundamento uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do STF, na Reclamação (Rcl) 94.894/RR. A decisão determinava a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990. Posteriormente, Dino extinguiu a reclamação por perda superveniente de objeto.

Mesmo com o encerramento dessa ação, o TSE decidiu aguardar o julgamento da ADI 7.942/RJ, que discute os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares e indiretas. O julgamento começou nos dias 8 e 9 de abril de 2026, mas foi interrompido após um pedido de vista e ainda não foi concluído.

Até o momento, os votos apresentados, incluindo a mudança de entendimento do relator, ministro Luiz Fux, apontam para o reconhecimento da constitucionalidade do prazo reduzido de 24 horas. Por isso, na decisão, Sebastião Reis Júnior destacou que esse entendimento, caso seja confirmado pelo plenário do STF, poderá contrariar o fundamento usado pelo TRE-RR para negar os registros da chapa.

“Os votos até então proferidos — inclusive o reajuste do próprio relator, que passou a reconhecer a constitucionalidade do prazo de 24 horas — sinalizam orientação que, se confirmada, será diametralmente oposta à premissa adotada na decisão liminar que embasou o indeferimento dos registros na origem”, apontou Reis Júnior.

O ministro também ressaltou que o plenário do TSE condicionou o fim da suspensão dos processos a manifestações definitivas do STF tanto na ADI 7.942/RJ quanto na reclamação relacionada ao caso de Roraima. Assim, o processo continuará suspenso e arquivado provisoriamente no TSE até que o Supremo se manifeste ou até a data da posse do governador eleito no próximo pleito geral, caso ocorra primeiro.

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