O Povo
05/11/2026 21:00

Relator da PEC da Maioridade propõe penas maiores e separação de adultos

Política

Em entrevista ao O POVO, deputado federal Mendonça Filho chama de "aberração" o limite de três anos de medidas socioeducativas

Por Pedro Lima

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Atualizado às 20:31, 05/11/2026 | Publicado às 19:44, 05/11/2026

Deputado Federal Mendonça Filho (PL-PE)
Deputado Federal Mendonça Filho (PL-PE) Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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Resumo

  • Mendonça Filho defende alas ou presídios separados para adolescentes de 16 e 17 anos.

  • Deputado considera insuficiente o limite de três anos de internação em casos de violência com morte.

  • Relator afirma que o Estado precisa enfrentar o controle de presídios por facções.

  • Definição dos crimes abrangidos pela redução dependerá do debate na comissão especial.

O deputado federal Mendonça Filho (PL-PE), relator da proposta de redução da maioridade penal na Câmara, defendeu que adolescentes de 16 e 17 anos cumpram penas em alas ou presídios separados dos adultos, caso a mudança seja aprovada. Em entrevista ao O POVO, o parlamentar também classificou como “aberração” o limite de três anos de internação socioeducativa para atos infracionais como latrocínio e estupro seguido de morte.

A separação foi defendida pelo deputado ao ser questionado sobre o risco de que a entrada de adolescentes no sistema prisional amplie o contato com organizações criminosas. Na avaliação dele, manter esses jovens em espaços distintos dos ocupados por adultos evitaria a convivência com chefes de facções. “Eu particularmente defendo, por exemplo, a aplicação de penas para menores de 18 anos e maiores de 16 anos em alas separadas ou até presídios separados dos adultos”.

O parlamentar mencionou que o poder público precisa enfrentar a superlotação e o controle de presídios por organizações criminosas, independentemente da discussão sobre maioridade penal. “Nós temos que ter, no Brasil, uma realidade onde o crime organizado não domine os presídios e penitenciárias, como, infelizmente, ocorre em boa parte do país”, declarou.

Mendonça foi o relator, na Câmara, da PEC da Segurança Pública, aprovada nesta semana no Senado Federal.

Segundo o parlamentar, as mudanças propostas para o sistema prisional buscam aumentar o controle do Estado sobre as unidades. A partir do modelo aprovado no Congresso, União e estados atuarão juntos para enfrentar a atuação de facções dentro das penitenciárias, que têm à sua disposição um exército de jovens encarcerados, muitos deles não faccionados, que são facilmente aliciados e retroalimentam a cultura da violência.

Limite de três anos de internação é questionado

Mendonça Filho mostrou-se revoltado com o tempo para as medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais. O parlamentar sustentou que o limite de internação previsto na legislação é insuficiente nos casos de violência com morte. “E você acha justo que um jovem que comete um latrocínio, um estupro seguido de morte, ele fique no máximo três anos num regime socioeducativo de internação, de internamento? Eu acho isso uma aberração”, disparou.

O relator tem um discurso próximo ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice, Geraldo Alckmin (PSB), que ao longo da corrida eleitoral defenderam a redução da maioridade penal para crimes hediondos, que são considerado de extrema gravidade e, normalmente, causam forte comoção social. São eles:

  • Homicídio (consumado ou tentado, e o homicídio qualificado)
  • Feminicídio
  • Latrocínio (roubo seguido de morte)
  • Extorsão qualificada pela morte
  • Extorsão mediante sequestro (e nas formas qualificadas)
  • Estupro e estupro de vulnerável
  • Epidemia com resultado morte
  • Falsificação, corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • Genocídio
  • Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, por emprego de arma de fogo ou pelo resultado lesão corporal grave/morte

O deputado avaliou como positiva a posição de Lula e a interpretou como uma mudança em relação à atuação histórica do presidente e do PT no tema. “Acho positivo que o próprio presidente da República recue na sua posição histórica”, comentou.

O relator, no entanto, não definiu quais crimes pretende incluir no parecer. Segundo ele, a aplicação da mudança a todas as infrações ou sua restrição a crimes violentos ou hediondos dependerá das discussões na comissão especial da Câmara. “Se porventura a gente vai ter um novo patamar de forma abrangente, envolvendo todo tipo de crime ou só crimes violentos ou crimes hediondos, eu acho que isso vai depender da evolução do debate que ocorrerá ao longo das reuniões da Comissão Especial, cujo relator sou eu”, disse.

Mendonça considera que adolescentes de 16 e 17 anos têm consciência dos atos e devem responder criminalmente por eles. Também argumentou que a discussão precisa levar em conta os direitos das vítimas e de familiares de pessoas mortas em ações praticadas por adolescentes. “Para mim, é uma questão de justiça e uma questão de direito das vítimas à reparação e à justiça”, classificou.

O parlamentar trouxe, ainda, que as regras atuais podem estimular o cometimento de crimes. Essa é a avaliação apresentada por ele para defender a alteração da Constituição. “Quando você fixa na legislação algo como o que está estabelecido hoje no Brasil, na verdade, você convida jovens a cometer crimes”, declarou.

O que a legislação prevê para adolescentes

Atualmente, a Constituição estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial. A responsabilização ocorre pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas a partir dos 12 anos, incluindo a privação de liberdade.

A internação tem limite de três anos e sua manutenção deve ser reavaliada judicialmente, no máximo, a cada seis meses. Ao atingir o prazo, o adolescente pode ser liberado ou passar para semiliberdade ou liberdade assistida. A liberação da internação é obrigatória aos 21 anos.

O ECA também determina que a internação ocorra em unidades exclusivas para adolescentes, com atividades pedagógicas e separação por idade, compleição física e gravidade da infração. A legislação proíbe o cumprimento da medida socioeducativa em estabelecimento prisional.

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