Diário do Pará
05/11/2026 21:00

MOBILIZAÇÃOMais de 75 mil pedem cassação de Patrícia Queiroz; o que acontece agora na Câmara?

A mobilização pela cassação do mandato da vereadora Patrícia Queiroz (PP), em Belém, ultrapassou a marca de 75 mil assinaturas. Até as 20h de quarta-feira, 4 de novembro, o abaixo-assinado contabilizava 75.398 apoios na plataforma Change.org. O número representa mais de nove vezes a votação que garantiu a eleição da parlamentar em 2024, quando recebeu 8.330 votos.

A campanha foi criada depois que Patrícia compartilhou publicações que sugeriam a empresários a identificação e a demissão de funcionários que manifestaram apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio provocou reação política, mobilização popular, atuação do Ministério Público do Trabalho e uma decisão da Justiça do Trabalho.

Pressão na Câmara Municipal de Belém

Agora, a pressão chegou oficialmente à Câmara Municipal de Belém (CMB). Na quarta-feira, 4 de novembro, as vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do PSOL, protocolaram uma representação que pede a abertura de procedimento para investigar a conduta da parlamentar por possível quebra de decoro. O documento também teve participação da ex-vereadora Gizelle Freitas e acompanhamento jurídico do advogado Paulo André Nassar.

Mas o que acontece agora? A Câmara pode abrir um processo, investigar a conduta da vereadora e, dependendo do resultado, aplicar penalidades que incluem a perda do mandato. O Regimento Interno estabelece etapas, prazos e garantias de defesa para esse tipo de procedimento.

Início da mobilização e a petição online

A mobilização começou em 27 de outubro, quando a ex-vereadora Gizelle Freitas lançou a petição na plataforma Change.org. A iniciativa pede a cassação do mandato de Patrícia Queiroz e cobra a apuração de possíveis práticas de discriminação política contra trabalhadores.

A mensagem publicada pela vereadora do PP, originalmente divulgada pelo perfil Victor Ruiz, dizia: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

Diferença entre assinaturas e votos

Um dos aspectos que mais chamam atenção na mobilização é a diferença entre o número de apoios à petição e a votação recebida por Patrícia Queiroz nas eleições municipais de 2024.

A parlamentar conquistou 8.330 votos, equivalentes a aproximadamente 1,05% dos votos válidos destinados às candidaturas a vereador em Belém. Já o abaixo-assinado alcançou 75.398 assinaturas no registro informado pelos organizadores após as 20h de quarta-feira.

A diferença representa aproximadamente 9,05 vezes o total de votos recebidos pela vereadora nas urnas.

Eleição por Quociente Partidário

Outro dado importante sobre a eleição de Patrícia Queiroz é a situação registrada pela Justiça Eleitoral: eleita por Quociente Partidário (QP).

Isso significa que a parlamentar conquistou uma cadeira a partir do desempenho eleitoral do partido, o Progressistas (PP), no sistema proporcional.

Nas eleições para vereador, os votos não determinam apenas a posição individual dos candidatos. O sistema também considera o desempenho dos partidos e federações para distribuir as vagas disponíveis.

Primeiro, a Justiça Eleitoral calcula o Quociente Eleitoral (QE), dividindo os votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Depois, calcula o Quociente Partidário (QP), dividindo os votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral. O resultado indica quantas vagas a legenda pode ocupar inicialmente.

Essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados nominalmente dentro do partido, desde que cumpram a exigência de votação individual mínima de 10% do quociente eleitoral.

Portanto, Patrícia não foi eleita apenas pela quantidade de votos individuais que recebeu. A vaga também dependeu do desempenho coletivo do PP nas urnas, conforme as regras do sistema proporcional.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que esse modelo busca garantir a representação dos partidos e considera tanto a votação nominal quanto os votos recebidos pelas legendas.

Regimento Interno e o processo de cassação

A representação protocolada na Câmara abre uma nova etapa da mobilização. O próximo passo depende da análise institucional do pedido, que pode ser aceito ou não pela mesa diretora da CMB, e da aplicação das regras previstas no Regimento Interno da Casa.

Caso a solicitação seja acatada, a tramitação obedeceria a Resolução nº 15, de 16 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belém, e que prevê procedimentos específicos para apurar infrações cometidas por vereadores.

O artigo 36 estabelece que as Comissões Processantes são responsáveis pela aplicação de procedimentos instaurados contra vereadores por denúncias de infrações previstas na Lei Orgânica, no Regimento Interno e em legislação complementar, quando as penalidades possíveis incluem a perda do mandato.

Já o artigo 37 determina que essas comissões sejam constituídas por sorteio entre vereadores que não estejam impedidos de participar do processo.

Depois da formação da comissão, os integrantes têm 48 horas para escolher o presidente e o relator.

Além disso, o artigo 42, inciso XII, estabelece as atribuições da Comissão de Ética Parlamentar. Entre elas estão receber e analisar preliminarmente representações sobre a conduta dos vereadores no exercício da função legislativa, propor medidas cabíveis e assegurar o direito à ampla defesa.

A comissão também deve encaminhar seu relatório ao Plenário em até 30 dias, contados do recebimento da denúncia. Em situações excepcionais, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

O Regimento Interno também estabelece garantias para a parlamentar durante a apuração. O artigo 136 prevê três possíveis penalidades para vereadores que abusem das prerrogativas do mandato ou pratiquem atos que afetem a dignidade da função: advertência por escrito, suspensão do exercício do mandato e perda do mandato.

As penalidades dependem de proposta da Comissão de Ética Parlamentar e de decisão do Plenário, por voto aberto e maioria absoluta dos vereadores, assegurada a ampla defesa.

O artigo 140 também estabelece que a Mesa Diretora deve comunicar formalmente à parlamentar os fatos que podem resultar em penalidades. A partir da ciência, Patrícia terá três dias úteis para apresentar defesa, pessoalmente ou por meio de advogado.

Depois da apresentação da defesa, ou mesmo sem ela, a Mesa terá 48 horas para decidir sobre a questão e deverá tornar públicas as razões da decisão.

Essas regras precisam ser consideradas em conjunto com o procedimento específico das Comissões Processantes. A representação protocolada não significa que a cassação já esteja aprovada, nem que a perda do mandato seja automática.

Exigência de assinaturas e distinção jurídica

A quantidade de apoios também entrou no centro da discussão sobre o recebimento da petição.

O advogado Paulo André Nassar afirmou ter recebido a informação de que o presidente da Câmara Municipal de Belém, vereador John Wayne (MDB), condicionaria o recebimento formal da petição à apresentação de assinaturas equivalentes a 10% do eleitorado da capital paraense.

A estimativa divulgada pelos organizadores era de aproximadamente 68 mil assinaturas. Na quarta-feira, 4 de novembro, quando a campanha reunia cerca de 56 mil apoios, Nassar convocou a população a ampliar a mobilização e estabeleceu uma nova meta de 100 mil assinaturas.

A campanha ganhou milhares de novos apoiadores nas horas seguintes e ultrapassou a marca de 75 mil no registro informado pelos organizadores.

Entretanto, há uma distinção jurídica importante: o Regimento Interno prevê regras próprias para representações por quebra de decoro e para iniciativas populares de natureza legislativa. A exigência de 10% não aparece como requisito geral para a representação disciplinar prevista nos artigos 36, 37 e 42.

Atuação do Ministério Público do Trabalho

A controvérsia não ficou restrita à Câmara Municipal. O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) ajuizou uma ação civil pública contra Patrícia Queiroz em 28 de outubro.

O órgão questiona as publicações compartilhadas pela vereadora e aponta possível incentivo à discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas.

Na ação, o MPT pediu que a parlamentar deixasse de estimular práticas discriminatórias no ambiente profissional e publicasse uma retratação. Também solicitou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Em 29 de outubro, a 19ª Vara do Trabalho de Belém concedeu uma decisão liminar favorável ao pedido de urgência. A determinação proibiu Patrícia de incentivar, orientar ou solicitar que empregadores discriminassem trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

A Justiça também determinou que a vereadora publicasse uma retratação em seus canais oficiais de comunicação e mantivesse o comunicado visível pelo período estabelecido na decisão. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil.

Patrícia publicou a retratação nas redes sociais na noite de 29 de outubro. No comunicado, reconheceu que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política.

Licença da vereadora e próximos passos

Em meio à repercussão do caso, Patrícia Queiroz também pediu licença de 22 dias da Câmara Municipal de Belém.

A solicitação por interesse particular foi aprovada em 28 de outubro. O afastamento começou na mesma data e teve retorno previsto para 18 de novembro.

O Regimento Interno, no artigo 146, alínea “e”, prevê licença para tratar de assuntos particulares por até 90 dias, sem remuneração.

O artigo 145 estabelece que a convocação de suplente ocorre quando o titular se licencia por prazo igual ou superior a 90 dias. Como o afastamento de Patrícia foi de 22 dias, não se enquadra nessa hipótese de substituição obrigatória prevista no dispositivo.

O que acontece agora?

Com a representação protocolada e a petição ultrapassando 75 mil assinaturas, a Câmara Municipal de Belém precisa dar encaminhamento institucional ao caso.

O primeiro ponto é a análise da representação apresentada pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, com participação de Gizelle Freitas e acompanhamento jurídico de Paulo André Nassar.

A Comissão de Ética Parlamentar poderá examinar preliminarmente os fatos, avaliar os documentos e encaminhar um relatório ao Plenário dentro do prazo regimental de 30 dias, prorrogável excepcionalmente por mais 30.

Caso o procedimento avance para a apuração de infração que possa resultar na perda do mandato, a Câmara deverá observar as regras das Comissões Processantes, o sorteio dos integrantes desimpedidos, o direito de defesa e a votação prevista no Regimento.

A perda do mandato não depende da quantidade de assinaturas na plataforma digital. Ela exige o cumprimento do procedimento legal e uma decisão da Câmara, respeitando as garantias constitucionais.

A expectativa agora é que a Presidência da Câmara esclareça o encaminhamento da representação e informe quando a Comissão de Ética começará a analisar o caso.

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