Motos barulhentas poderão pagar multa de até R$ 1 mil em BH; conheça norma
Motociclistas da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, vão precisar de mais atenção ao transitarem pela cidade. Uma nova norma foi oficializada com a publicação da Lei Municipal nº 12.164 no Diário Oficial do Município (DOM). As motos com emissão de ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos estarão sujeitas a penalidades financeiras pesadas.
A nova legislação fixa uma multa administrativa de R$ 500 para os infratores. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor cobrado será dobrado, chegando a R$ 1.000.
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“O descumprimento do disposto no art. 1° desta lei sujeita o infrator a multa de R$ 500 (quinhentos reais), majorada em dobro na hipótese de reincidência verificada no período de 12 (doze) meses”, detalha a legislação.
As regras abrangem motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos afins, passando a valer em 90 dias a contar da data de publicação da lei, no último dia 27 de outubro de 2026. Ou seja, a lei passa a valer a partir do dia 25 de janeiro de 2027.
Como funcionará a fiscalização
A checagem exigirá laudos e medições baseados nas diretrizes do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente – Resolução nº 418/2009) e nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas — NBR 9714:2000).
Por não existir um teto universal de decibéis para todos os modelos, os fiscais deverão comparar a medição no momento da abordagem com a tolerância máxima indicada pela fabricante ou pela legislação vigente à época de produção do veículo.
O texto também assegura aos condutores o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo. Para viabilizar as blitzes e campanhas educativas, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá fechar parcerias com órgãos estaduais, federais e de municípios da região metropolitana.

Penalidade municipal acumula com o CTB
A criação da sanção municipal não anula as regras nacionais de trânsito. O CTB já tipifica como infração grave (art. 230,XI) a circulação de veículos com silenciador inoperante ou descarga livre, punida com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A cobrança prevista na lei de Belo Horizonte atuará como uma sanção administrativa independente e cumulativa. Nos próximos meses, a Prefeitura regulamentará a lei para definir as secretarias e os agentes responsáveis pelas blitzes e autuações.
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