SISTEMA PRISIONAL Alagoas está entre seis estados que reduziram a superlotação prisional
SISTEMA PRISIONAL
Estado cumpriu meta do CNJ, que busca limitar a ocupação das unidades a até 130% da capacidade

Regina Carvalho | 06/11/2026 às 5h00
O sistema prisional em AL tem 123% de taxa de ocupação | Foto: CAIO LOUREIRO/TJ-AL
Alagoas está entre os seis estados brasileiros que cumpriram a meta de reduzir a superlotação do sistema prisional para um índice inferior a 130% da capacidade das unidades.
O resultado faz parte do primeiro ano de implementação do Plano Pena Justa, iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar a crise no sistema penitenciário e as violações de direitos humanos.
Até o dia 4 de novembro deste ano, segundo a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), o sistema prisional alagoano estava com 123% de taxa de ocupação.
Além de Alagoas, atingiram a meta Mato Grosso, Pará, Rondônia, Tocantins e Maranhão. Segundo o secretário da Seris, Diogo Teixeira, o resultado é consequência de um trabalho conjunto entre a pasta, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e o Ministério Público.
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“O Plano Pena Justa é mais do que um plano, é uma resposta do Estado à situação das unidades prisionais do país”, afirmou.
Coordenado pelo CNJ e pelo MJSP, o Plano Pena Justa reúne mais de 300 metas e conta com o apoio do programa Fazendo Justiça, parceria entre o conselho e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O enfrentamento da superlotação é um dos eixos centrais da iniciativa. Entre as estratégias estão as Centrais de Regulação de Vagas (CRVs) e os mutirões processuais penais.
As centrais reúnem representantes do Judiciário e da administração penitenciária para acompanhar a ocupação das unidades e organizar o fluxo de entrada e saída de presos.
Segundo o CNJ, a taxa média de ocupação das prisões brasileiras é de 150%.
A superlotação, conforme o órgão, aumenta a insegurança dentro e fora das unidades, dificulta a separação adequada dos presos, compromete a administração penitenciária, favorece o fortalecimento de organizações criminosas e coloca em risco os profissionais que trabalham no sistema.
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