OPINIÃOA Escola precisa de assistente social: A efetivação da Lei Nº 13.935/2019 em Roraima é urgente Autora: Andrezza Leal Rodrigues Sally A educação é um direito de todos e um dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Entretanto, garantir o acesso à escola não significa assegurar, necessariamente, condições para que crianças e adolescentes permaneçam estudando, aprendam e se desenvolvam plenamente. Por trás das dificuldades de aprendizagem, da evasão […]
Autora: Andrezza Leal Rodrigues Sally
A educação é um direito de todos e um dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Entretanto, garantir o acesso à escola não significa assegurar, necessariamente, condições para que crianças e adolescentes permaneçam estudando, aprendam e se desenvolvam plenamente. Por trás das dificuldades de aprendizagem, da evasão e do abandono escolar, existem muitas vezes problemas sociais que ultrapassam os limites da sala de aula, como pobreza, violência doméstica, insegurança alimentar, negligência, desemprego e violação de direitos.
É nesse contexto que a presença do assistente social nas escolas públicas se torna indispensável. A Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, representou uma importante conquista ao determinar a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, por meio de equipes multiprofissionais. Contudo, passados vários anos de sua aprovação, sua implementação ainda constitui um desafio, especialmente em estados como Roraima.
A questão que precisa ser debatida é simples: de que adianta uma lei garantir direitos se, na prática, sua aplicação não alcança plenamente aqueles que mais precisam?
A escola não é um espaço isolado da realidade social. Os estudantes chegam às instituições de ensino trazendo suas histórias, dificuldades familiares e condições de vida. Muitas vezes, um aluno que apresenta baixo rendimento, faltas frequentes ou comportamento considerado inadequado está vivenciando situações de vulnerabilidade que exigem atenção e acompanhamento especializado. Não se pode atribuir exclusivamente à família, ao estudante ou ao professor a responsabilidade por problemas que possuem raízes sociais e econômicas.
Nesse cenário, o assistente social desempenha uma função estratégica. Sua atuação contribui para identificar situações de vulnerabilidade, orientar famílias sobre seus direitos, articular o acesso aos serviços públicos e fortalecer a relação entre escola, família e comunidade. Também participa de ações de prevenção à violência, ao preconceito, à discriminação e à evasão escolar. Não se trata de transformar a escola em um espaço assistencialista, mas de reconhecer que a educação de qualidade depende também da garantia dos direitos sociais.
Em Roraima, essa discussão assume características ainda mais importantes. As diferenças territoriais, a realidade dos municípios do interior, as comunidades indígenas e as dificuldades de acesso a determinados serviços públicos exigem políticas educacionais planejadas e capazes de atender às especificidades da população. Não basta estabelecer ações pontuais: é necessário garantir equipes multiprofissionais estruturadas, profissionais em quantidade adequada, financiamento e continuidade dos serviços.
Em agosto de 2025, o Conselho Regional de Serviço Social de Roraima (CRESS/RR), em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, protocolou junto ao Ministério Público Estadual uma solicitação de providências para a efetiva inserção desses profissionais na educação básica. A iniciativa evidencia que a implementação da legislação continua sendo uma pauta importante para as entidades profissionais e para a defesa da educação pública.
É importante reconhecer que Roraima também desenvolve iniciativas de atendimento psicossocial na rede estadual. Entretanto, a existência de atendimentos não significa, por si só, que a Lei nº 13.935/2019 esteja integralmente implementada. Uma política pública efetiva exige planejamento, equipes multiprofissionais permanentes, cobertura adequada e articulação entre educação, saúde e assistência social.
Por isso, é urgente que o Governo de Roraima e os municípios avancem na regulamentação, no financiamento e na contratação de assistentes sociais e psicólogos para a educação básica. Também é fundamental fortalecer a participação das entidades profissionais, das instituições de ensino, das famílias e dos órgãos de fiscalização no acompanhamento dessa política.
Defender a presença do assistente social nas escolas não é defender um privilégio profissional. É defender crianças e adolescentes que precisam ter seus direitos reconhecidos e protegidos. É compreender que muitos dos obstáculos enfrentados no processo educacional não se resolvem apenas com medidas pedagógicas, mas exigem respostas articuladas das políticas públicas.
A educação pública que queremos não pode se limitar à matrícula e à frequência escolar. Precisa garantir acolhimento, proteção, inclusão, cidadania e oportunidades reais de desenvolvimento. Em Roraima, cumprir a Lei nº 13.935/2019 é mais do que uma obrigação legal: é um compromisso social e político com o futuro de nossas crianças e adolescentes. Uma escola que protege direitos é uma escola que educa para a cidadania.
*Andrezza Leal Rodrigues Sally é assistente social, com atuação na área de Serviço Social e Políticas Públicas
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