TJMG abre procedimento contra desembargador por fotos com arma
A abertura de procedimento administrativo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para apurar a conduta do desembargador Apolinário, após a divulgação de fotografias em que aparece segurando uma arma de fogo, levanta uma discussão que merece ser conduzida com equilíbrio, responsabilidade e, sobretudo, proporcionalidade.
É legítimo que o Tribunal examine situações que possam, em tese, contrariar normas disciplinares ou comprometer a imagem institucional do Poder Judiciário. Entretanto, entre apurar um fato e antecipar uma condenação existe uma distância que não pode ser ignorada. Uma fotografia, isoladamente, não constitui prova automática de irregularidade, muito menos autoriza um julgamento público antecipado.
Presunção de inocência
O magistrado tem direito à presunção de inocência, ao contraditório, à ampla defesa e ao respeito à sua vida privada. Se possui autorização legal para o porte de arma de fogo e o equipamento está regularizado, esses elementos também precisam ser considerados na análise. Não se pode presumir uma infração apenas porque a imagem provocou desconforto ou repercussão nas redes sociais.
Há, ainda, uma questão de prioridade institucional que não deveria passar despercebida.
O Poder Judiciário brasileiro enfrenta desafios muito maiores e mais graves: a morosidade processual, o acúmulo de milhões de processos, a impunidade, a dificuldade de acesso à Justiça, a execução penal deficiente, a violência crescente e a necessidade de recuperar a confiança da população nas instituições. São problemas concretos que afetam diariamente a vida de milhões de brasileiros e exigem respostas efetivas.
Critérios e razoabilidade
É nesse cenário que cabe perguntar: o Judiciário está dedicando a mesma energia e disposição para enfrentar suas deficiências estruturais que demonstra ao instaurar procedimentos motivados por episódios de grande repercussão pública?
Não se trata de defender privilégios ou de colocar magistrados acima das regras. Trata-se de defender critérios, razoabilidade e senso de proporção. A disciplina institucional é necessária, mas não pode se transformar em instrumento de exposição pública, constrangimento ou julgamento antecipado.
Também é preciso cuidado para que a repercussão nas redes sociais não determine a agenda disciplinar das instituições. A Justiça não pode funcionar sob pressão de manchetes, comentários ou julgamentos instantâneos. Sua força está justamente na capacidade de examinar os fatos com independência, serenidade e fundamento jurídico.
Se houver alguma irregularidade, que ela seja demonstrada e apurada pelos meios próprios. Se não houver, que o magistrado tenha sua honra e sua reputação preservadas. O que não se pode admitir é que uma imagem se transforme em sentença antes mesmo da conclusão de qualquer procedimento.
Prioridades
A magistratura exige responsabilidade, mas também merece respeito às garantias que sustentam o próprio Estado Democrático de Direito.
O Judiciário tem problemas demais, e muito mais sérios, para enfrentar. Não pode perder de vista suas verdadeiras prioridades nem permitir que uma fotografia ocupe o espaço de questões que comprometem diariamente a Justiça brasileira. Afinal, apurar é legítimo; pré-condenar, não.
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