O Povo
06/11/2026 08:31

Guerra dos postes: TJCE fixa regra contra preços abusivos no uso para internet

Economia

Tribunal definiu que concessionárias de energia precisam justificar técnica e financeiramente qualquer valor cobrado acima da referência estipulada pela Aneel e Anatel

Por Gabriel Vasconcelos

Notícia

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Publicado às 07:52, 06/11/2026

Caso a concessionária não comprove os custos adicionais, a Justiça determinará a redução do preço do aluguel do poste para o valor atualizado
Caso a concessionária não comprove os custos adicionais, a Justiça determinará a redução do preço do aluguel do poste para o valor atualizado Crédito: Samuel Setubal

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Resumo

  • TJCE definiu regras para o uso de postes de energia por empresas de telecomunicações

    Estabeleceu um valor de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação, corrigido pela inflação

    O objetivo é combater a cobrança de preços abusivos e equilibrar o mercado, especialmente para provedores regionais

    A decisão inverte o ônus da prova, cabendo às concessionárias de energia justificar custos adicionais se cobrarem mais

    Caso a concessionária não comprove custos extras, o valor será reduzido para o parâmetro atualizado

    A medida visa garantir a concorrência justa e a melhoria da qualidade do serviço de internet para o consumidor.

A análise de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) estabeleceu regras para barrar a cobrança abusiva pelo uso dos postes de energia, estruturas utilizadas para a passagem dos cabos de fibra óptica.

O compartilhamento dessas estruturas tem sido um gargalo, especialmente para os provedores regionais de internet (ISPs).

Estudos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mostraram que, enquanto grandes operadoras conseguiam descontos por volume, empresas menores chegavam a pagar o dobro ou triplo pelo mesmo espaço no poste, sem uma justificativa técnica que explicasse a disparidade.

Esse custo extra acaba por frear a expansão das redes, e, em última instância, prejudica o consumidor final.

Para resolver esse desequilíbrio, a Corte, ao julgar o IRDR, não tabelou os preços, mas criou uma “trava de segurança” jurídica. O Tribunal definiu que o valor de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação deve ser utilizado como parâmetro de comparação.

Esse valor deve ser corrigido pela inflação, utilizando o índice de reajuste previsto no próprio contrato assinado entre as partes. O montante foi criado em 2014 por Resolução Conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Anatel.

A decisão ganha ainda mais relevância por criar precedente no Estado: caso o preço cobrado pela concessionária de energia ultrapasse esse valor de referência atualizado, a Justiça passa a presumir, automaticamente, a abusividade da cobrança. A partir de agora, o provedor de internet deixa de ter a obrigação de comprovar a exploração tarifária.

Em nota, a Entidade Nacional de Energia Elétrica (Enel) no Ceará informou que, por se tratar de uma ação judicial em andamento, "não irá se manifestar sobre o caso".

O "ônus da prova" passou para a concessionária de energia. Caberá à distribuidora a obrigação de apresentar planilhas, laudos e dados técnicos demonstrando que os custos reais de manutenção e fiscalização justificam uma tarifa mais elevada.

Caso a concessionária não comprove os custos adicionais, o Poder Judiciário determinará a redução do preço do aluguel do poste para o valor de referência atualizado.

Para o escritório de advocacia Lessa & Lima Associados, o resultado representa uma vitória fundamental. “Essa decisão representa um marco para o setor de telecomunicações no Ceará. Ao inverter o ônus da prova, o Tribunal corrige uma assimetria histórica de poder”, avalia a advogada Dra. Gabrielly Lessa.

“Agora, as empresas menores e os provedores regionais têm o respaldo jurídico necessário para exigir transparência e preços justos, sem o medo de inviabilizarem suas operações diante do monopólio das concessionárias”, complementa.

Recomendação aos provedores

Diante da decisão vinculante do TJCE, os provedores ganham segurança jurídica para buscar o reequilíbrio financeiro dos contratos.

O escritório orienta que o primeiro passo é realizar uma auditoria ágil: atualizar o valor base de R$ 3,19 (definido em 2014) pelo índice contratual — como Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) — e compará-lo à tarifa cobrada por poste.

Constatada a cobrança abusiva, a banca jurídica recomenda que os donos de provedores devem imediatamente reunir o histórico de pagamentos e os registros de tentativas de negociação.

Apoiado no novo entendimento da Corte, o escritório destaca ser viável a busca por um acordo administrativo; contudo, caso a concessionária recuse a negociação, a via judicial tornou-se um caminho favorável e seguro para os provedores.

Essa decisão garante a justa concorrência e reequilibra o mercado. Dessa forma, o foco volta a ser a qualidade do serviço de internet entregue à população, reduzindo o impacto do monopólio no aluguel das estruturas.

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