Campo Grande News
06/11/2026 08:16

Justiça rejeita pedido para barrar Vanda Camilo das eleições por 8 anos

A ex-prefeita de Sidrolândia Vanda Camilo (PP) obteve decisão favorável em uma ação que poderia impedi-la de disputar eleições por oito anos. Em sentença publicada nesta sexta-feira (6), o juiz eleitoral Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral por considerar insuficientes as provas de participação ou concordância dela com as práticas apontadas na campanha de 2024. Vanda disputou a reeleição naquele ano, mas perdeu. O Ministério Público acusou a então prefeita de usar a estrutura da administração municipal para favorecer a candidatura, com pressão sobre servidores, contratações temporárias, utilização de programas sociais e oferta de dinheiro a eleitor por terceiro. O pedido era para declarar a ex-prefeita inelegível, ou seja, impedi-la de concorrer a cargos eletivos durante oito anos. A sentença rejeita essa punição neste processo. O documento não informa se houve recurso nem se a decisão já se tornou definitiva. Ao analisar os episódios, o magistrado distinguiu as ações de pessoas ligadas à campanha da responsabilidade pessoal de Vanda. Segundo ele, a punição exigia provas de que a candidata participou, deu ordens ou concordou com as práticas. O benefício que eventualmente pudesse obter com a atuação de terceiros, sozinho, não bastava. Na conclusão, o juiz explicou o motivo para rejeitar o pedido. “A improcedência decorre da insuficiência da prova dessa responsabilidade pessoal, e não da irrelevância dos fatos.” A sentença registra que a coordenadora da campanha mobilizou servidores com cargos de confiança para atividades eleitorais, com pedidos de apoio e voto e discursos que exploravam a dependência dos vínculos profissionais. Também aponta a circulação de convite para trabalho remunerado de campanha em um grupo de comunicação de programa social. Para o magistrado, porém, o material não demonstrou uma atuação coordenada que pudesse ser atribuída à ex-prefeita. “Se integralmente provados e atribuíveis à representada, alguns desses fatos teriam gravidade relevante. Mas a prova não os articula em ação coordenada atribuível a ela: em nenhum deles há ordem, presença, mensagem ou outro elemento que indique sua participação ou anuência.” Um dos pontos da acusação envolveu uma reunião com diretores e coordenadores escolares. Conforme a sentença, o Ministério Público apresentou transcrições de áudio em que a coordenadora da campanha cobrava mobilização em favor da reeleição. O juiz considerou reprovável o discurso que explorava a dependência dos cargos, mas entendeu que ele não demonstrava coação efetiva ou participação de Vanda. A única servidora da Educação ouvida em juízo confirmou pedidos de presença, trabalho e voto, mas negou ameaça ou constrangimento. Ela também afirmou que a então prefeita não compareceu à reunião na residência da testemunha. “A condição de coordenadora de campanha é indício de proximidade, mas não basta, sozinha, para atribuir à candidata cada ato praticado pela coordenadora”, escreveu o magistrado. Sobre as contratações temporárias, a sentença apontou falta de identificação de admissões irregulares e de provas de uso dos vínculos para obter apoio eleitoral. O juiz entendeu que a variação no número de contratados, sem demonstração da finalidade eleitoral, não permitia aplicar a punição. Outro episódio envolveu o relato de um eleitor sobre uma oferta de R$ 200 feita por um motorista de ônibus escolar para que votasse na candidata. O magistrado apontou falta de confirmação por prova independente, divergências entre os depoimentos e ausência de elementos que demonstrassem conhecimento ou concordância de Vanda. A decisão também examinou exonerações posteriores à eleição. No caso da servidora da Educação ouvida em juízo, o juiz destacou que ela havia apoiado a candidata e já esperava a saída dos ocupantes dos cargos com a troca de gestão, circunstâncias que afastaram, naquele episódio, a hipótese de represália por falta de apoio. Na defesa apresentada no processo, Vanda negou abuso de poder político e econômico e sustentou a legalidade dos atos. Também argumentou que as condutas não tinham gravidade suficiente para justificar a punição. A defesa contestou a ação, mas não apresentou alegações finais, última oportunidade de manifestação antes da sentença. O juiz explicou que essa ausência não impedia o julgamento. Apesar de rejeitar o pedido eleitoral, o magistrado determinou o envio das relações de contratados ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), para avaliação e eventuais providências. Também pediu que o órgão examine os mecanismos de fiscalização das contratações temporárias, inclusive a exigência de seleção pública e de justificativa para admissões excepcionais. A sentença não encerra outras apurações sobre a gestão. O juiz registrou que o Ministério Público já conhece os fatos e pode adotar providências em procedimentos próprios, inclusive sobre o uso de dados de beneficiários de programas sociais. O histórico da administração inclui a Operação Tromper, que investigou suspeitas de fraudes em licitações, desvios de recursos e pagamento de propina em contratos da prefeitura. Entre os acusados está o ex-secretário municipal e ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra, genro de Vanda.  Vanda também apareceu na delação do ex-servidor Tiago Basso. Em junho de 2024, o Campo Grande News mostrou que ele atribuiu à então prefeita uso de recursos públicos para comprar um iPhone e fazer manutenção de aparelhos de ar-condicionado na residência dela. A Justiça separou o trecho referente a Vanda para análise da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça). Na ocasião, ela negou irregularidades e afirmou que as acusações tinham motivação política.  Ao tratar da existência de outras acusações, o juiz ressaltou os limites do processo eleitoral. “A existência de outros procedimentos ou acusações envolvendo a gestão municipal não autoriza presumir responsabilidade no caso concreto, tampouco permite utilizar a reputação de determinada gestão como elemento substitutivo da prova. Cada processo exige demonstração própria e individualizada da materialidade, da autoria e das circunstâncias da conduta imputada.”
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