TSE derruba deputados do Podemos no Amapá por fraude eleitoral com candidatas laranjas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo Podemos no Amapá, durante as eleições de 2022, e determinou a cassação dos mandatos dos homens eleitos pela legenda para a Assembleia Legislativa do estado.
A decisão foi motivada pelo lançamento de três candidaturas femininas fictícias, utilizadas para cumprir artificialmente a exigência legal de pelo menos 30% de mulheres nas chapas eleitorais.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, duas candidatas receberam apenas cinco votos cada, enquanto a terceira não teve nenhum voto. Além disso, elas não fizeram campanha, não receberam recursos do fundo eleitoral e chegaram a pedir votos para outros candidatos.
As três mulheres foram declaradas inelegíveis por oito anos. A decisão tem efeito imediato, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão.
Única deputada eleita permanece no cargo
Em uma mudança de entendimento, o TSE decidiu não cassar toda a chapa do Podemos. Por maioria, os ministros mantiveram o mandato da única mulher eleita pelo partido, considerada uma candidata legítima. Ela permanecerá no cargo até o início de 2027, quando termina a legislatura.
Para preservar a distribuição das vagas na Assembleia Legislativa, os votos dos candidatos homens e das candidatas fictícias foram convertidos em votos de legenda, mantendo inalterados os quocientes eleitoral e partidário.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a solução foi aplicada especificamente ao caso do Amapá, sem estabelecer uma nova regra geral para julgamentos futuros.Bomba no Amapá: TSE derruba deputados do Podemos por fraude eleitoral com candidatas laranjas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo Podemos no Amapá, durante as eleições de 2022, e determinou a cassação dos mandatos dos homens eleitos pela legenda para a Assembleia Legislativa do estado.
A decisão foi motivada pelo lançamento de três candidaturas femininas fictícias, utilizadas para cumprir artificialmente a exigência legal de pelo menos 30% de mulheres nas chapas eleitorais.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, duas candidatas receberam apenas cinco votos cada, enquanto a terceira não teve nenhum voto. Além disso, elas não fizeram campanha, não receberam recursos do fundo eleitoral e chegaram a pedir votos para outros candidatos.
As três mulheres foram declaradas inelegíveis por oito anos. A decisão tem efeito imediato, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão.
Única deputada eleita permanece no cargo
Em uma mudança de entendimento, o TSE decidiu não cassar toda a chapa do Podemos. Por maioria, os ministros mantiveram o mandato da única mulher eleita pelo partido, considerada uma candidata legítima. Ela permanecerá no cargo até o início de 2027, quando termina a legislatura.
Para preservar a distribuição das vagas na Assembleia Legislativa, os votos dos candidatos homens e das candidatas fictícias foram convertidos em votos de legenda, mantendo inalterados os quocientes eleitoral e partidário.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a solução foi aplicada especificamente ao caso do Amapá, sem estabelecer uma nova regra geral para julgamentos futuros.
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