Campo Grande News
06/11/2026 10:00

Minha Casa, Minha Vida prevê até R$ 200 mil por imóvel para vítimas de desastres

Famílias que perderam a única moradia em desastres ou precisam deixar a casa por causa de obras públicas federais poderão receber um imóvel novo ou usado pelo Minha Casa, Minha Vida, sem pagar pela compra. Duas portarias do Ministério das Cidades, publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (6), estabelecem as regras desse atendimento. A modalidade se chama Compra Assistida. Ela permite que a família aprovada escolha uma casa ou apartamento disponível no mercado, em vez de aguardar a construção de um conjunto habitacional. A Caixa Econômica Federal analisa o imóvel, verifica os documentos e faz a avaliação antes da contratação. Para famílias atingidas por desastres, o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) poderá destinar até R$ 200 mil por moradia. O Estado ou o município poderá acrescentar recursos, mas a família não poderá usar dinheiro próprio para completar o preço da compra. O atendimento não será automático nem estará aberto a qualquer pessoa que precise de casa. A prefeitura ou o governo estadual deverá aderir à modalidade, apresentar o pedido e identificar as famílias. A contratação dependerá da aprovação dos beneficiários, da documentação e da disponibilidade de atendimento no programa. No caso de desastres, a família precisa ter a única moradia destruída ou interditada definitivamente. O governo federal também precisa reconhecer a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Uma saída temporária de casa, por si só, não basta para garantir o benefício. As regras incluem quem morava de aluguel. Portanto, a pessoa não precisa ser dona da casa atingida, mas deve comprovar que residia no local e atender aos demais critérios. Imóveis usados apenas como comércio, galpão ou para outra finalidade sem caráter residencial não entram nesse atendimento. Famílias também precisam se enquadrar nos limites de renda das Faixas Urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, cumprir as demais exigências legais e manter o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) atualizado. Para quem precisa sair de casa devido a uma obra pública federal, o projeto deve ter compromisso formal de oferecer outra moradia. A família também precisa constar na relação de moradores afetados que o órgão responsável pela obra confirmar. Nesses casos, o valor máximo do imóvel segue uma tabela específica do Ministério das Cidades. O teto de R$ 200 mil previsto para desastres não se aplica automaticamente às famílias afetadas por obras. A escolha da nova moradia terá critérios. A casa ou o apartamento deverá ter documentação regular, condições de uso, piso em todos os ambientes e impermeabilização nas áreas molhadas. A quantidade de quartos precisa ser compatível com o tamanho da família. Quando houver moradores idosos ou pessoas com deficiência, o imóvel deverá oferecer condições de acessibilidade. Se a escolha for um apartamento ou uma casa em condomínio, a taxa condominial não poderá ultrapassar 30% da renda bruta mensal da família. O programa considerará o menor valor entre o preço negociado e a avaliação da Caixa. Se o proprietário pedir R$ 200 mil, por exemplo, mas a avaliação apontar R$ 180 mil, esse será o valor de referência para o pagamento. A dispensa de pagamento vale para a aquisição. Depois da mudança, os moradores assumirão despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), serviços urbanos e condomínio, quando houver. A família aprovada terá 90 dias, contados da convocação, para indicar um imóvel. Se a Caixa rejeitar a primeira opção por descumprimento das condições, haverá novo prazo de 90 dias para outra indicação. A formalização da compra deverá respeitar o limite de 12 meses desde a aprovação da família, salvo prorrogação autorizada pelo Ministério. Quando a Caixa convocar os beneficiários para assinar o contrato, eles terão 30 dias para comparecer. O descumprimento dos prazos poderá levar à perda do atendimento. Contrato dará prioridade ao nome da mulher. Durante cinco anos a partir da assinatura, a família deverá usar a moradia para viver e não poderá vender, alugar, emprestar ou fazer outra negociação que contrarie a finalidade do benefício. Se a família for proprietária da moradia atingida, deverá transferir o imóvel antigo ao poder público local. A exigência não vale para quem morava de aluguel. A prefeitura ou o Estado ficará responsável pela destinação da área e por impedir nova ocupação habitacional. O poder público local também deverá acompanhar os beneficiários durante dois anos depois da mudança, com orientações sobre a moradia, as despesas e as regras de condomínio, além de encaminhamento para serviços e políticas sociais. Para desastres, a regra geral de seleção alcança ocorrências a partir da publicação da Portaria Conjunta nº 8, de 13 de outubro de 2026. As normas admitem, em caráter excepcional e sob condições específicas, situações desde 31 de julho de 2025.
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