Seu BolsoFGTS: trabalhador que desistir do saque-aniversário precisa esperar mais de dois anos para sacar saldo na demissão; entenda A volta do saque-aniversário para o saque-rescisão do FGTS pode levar mais de dois anos, mesmo com novo emprego. A regra acompanha o trabalhador independentemente do vínculo empregatício.
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e decidir voltar ao saque-rescisão poderá enfrentar uma espera superior a dois anos para recuperar o direito de retirar o saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. A legislação estabelece que a mudança somente entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, mesmo quando o empregado consegue outro trabalho com carteira assinada.
A regra, prevista na Lei nº 8.036/1990, surpreende trabalhadores que acreditam que a contratação por uma nova empresa permite alterar imediatamente a modalidade de saque. Na realidade, a escolha acompanha o titular do FGTS durante seus diferentes vínculos empregatícios, independentemente de mudanças de empregador.
Prazo de carência para retorno ao saque-rescisão
O artigo 20-C da Lei nº 8.036/1990 determina que a solicitação de retorno ao saque-rescisão só produz efeitos no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido.
Isso significa que um trabalhador que solicitar a mudança em novembro de 2026 somente voltará ao saque-rescisão em 1º de dezembro de 2028, desde que não exista impedimento relacionado à antecipação de parcelas do saque-aniversário.
Durante a carência, continuam valendo as regras do saque-aniversário, inclusive para contratos de trabalho iniciados após o pedido.
A mudança não depende apenas da vontade do trabalhador. Quem contratou empréstimos com antecipação de parcelas futuras do saque-aniversário também precisa verificar se a operação financeira permite solicitar o retorno à modalidade tradicional.
Demissão e o saldo do FGTS
Uma das principais consequências da adesão ao saque-aniversário aparece quando ocorre a demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40%, quando devida, mas não pode retirar integralmente o saldo do FGTS vinculado ao contrato encerrado.
Mesmo que já tenha solicitado o retorno ao saque-rescisão, a restrição permanece enquanto a mudança não entrar efetivamente em vigor.
Além disso, a Caixa Econômica Federal esclarece que uma demissão ocorrida durante a vigência do saque-aniversário não passa a permitir o saque integral daquele saldo apenas porque o período de carência terminou posteriormente. Os recursos continuam disponíveis para outras hipóteses de retirada previstas em lei.
Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e foi instituída pela Lei nº 13.932/2019. O valor recebido anualmente depende do saldo acumulado nas contas do trabalhador, com aplicação de percentuais que variam de 5% a 50%, acrescidos de parcelas adicionais em determinadas faixas.
Cálculo do saque-aniversário
A Caixa estabelece sete faixas para calcular o saque-aniversário. Quanto menor o saldo, maior o percentual aplicado, embora os valores efetivamente recebidos dependam do dinheiro disponível no fundo.
Um trabalhador com R$ 1 mil de saldo, por exemplo, pode retirar R$ 450 no saque-aniversário, resultado da aplicação de 40% sobre o valor disponível, acrescido de R$ 50.
Como solicitar o retorno ao saque-rescisão
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. No aplicativo, o trabalhador deve consultar a modalidade atualmente registrada, verificar se existem operações de antecipação contratadas e selecionar a opção de alteração para saque-rescisão, quando disponível.
Após a solicitação, é importante conferir a data prevista para a mudança produzir efeitos e guardar o comprovante. A existência de empréstimos vinculados aos saques futuros pode impedir a alteração enquanto persistirem as condições contratuais que bloqueiam o retorno.
A Caixa também orienta que o trabalhador avalie cuidadosamente as consequências de cada modalidade antes de fazer sua escolha. Embora o saque-aniversário ofereça acesso periódico a parte dos recursos, a opção pode reduzir a disponibilidade imediata de dinheiro justamente em um momento de desemprego.
As regras estão detalhadas no portal oficial do FGTS, que reúne orientações sobre adesão, mudança de modalidade, prazos e valores disponíveis para retirada.
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