Justiça Federal suspende concessões de petróleo e gás na Bacia do Amazonas
Uma decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas determinou a paralisação de concessões para a exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal). A determinação suspende as atividades até que ocorram as devidas consultas prévias aos povos originários e tradicionais da região.
No total, cerca de 869,5 mil hectares espalhados por 11 municípios amazonenses e um no Pará foram afetados diretamente. São eles: Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã e Faro (PA).
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A decisão reconhece a possibilidade de impactos sobre os povos indígenas Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.
A Justiça determinou ainda que a União e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) suspendam as concessões dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim até que sejam realizadas as consultas às populações potencialmente afetadas. Também foram apresentados pedidos específicos em relação ao bloco AM-T-133.
A decisão estabeleceu que a exigência de consulta prévia não fica condicionada à demarcação oficial de terras indígenas, além do órgão destacar que a etapa do licenciamento ambiental não atende a Convenção nº 169 da OIT — tratado internacional que reconhece os direitos dos Povos Indígenas e Tribais.
A União e a ANP têm o prazo de 90 dias para iniciar os procedimentos de consulta. Além disso, as empresas envolvidas estão proibidas de realizar estudos ou trabalhos exploratórios na área durante a suspensão. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 250 mil, limitada ao teto de R$ 100 milhões.
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