Brasil Justiça libera funcionamento de três plataformas de apostas após proibição do governo Lula Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online conseguem autorização judicial para funcionar novamente após restrição do governo federal
Três plataformas de apostas esportivas e jogos online poderão voltar a funcionar no Brasil após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A autorização foi concedida na última terça-feira (3) pela desembargadora federal Adriana Pileggi e contempla as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.
A decisão suspende, em relação à companhia, os efeitos de uma medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determinou o encerramento antecipado das atividades de apostas esportivas e jogos online no país. A magistrada entendeu que a interrupção das operações antes do prazo previsto na licença concedida à empresa poderia representar uma violação à segurança jurídica.
A CDA Gaming havia recebido autorização do Ministério da Fazenda para explorar o mercado brasileiro até dezembro de 2029. No entanto, a Medida Provisória nº 1.394, publicada em setembro de 2026, estabeleceu a proibição das atividades, antecipando o fim das autorizações concedidas às empresas do setor.
Empresa questionou prejuízo de R$ 30 milhões
De acordo com informações publicadas pela Folha de S.Paulo, a CDA Gaming procurou a Justiça após investir R$ 30 milhões na licença que permitia a operação das plataformas. A empresa argumentou que foi surpreendida pela mudança nas regras e questionou a possibilidade de perder o direito de funcionamento antes do período previsto, sem receber compensação financeira pelo investimento realizado.
Na avaliação da desembargadora Adriana Pileggi, a retirada antecipada da autorização, sem previsão de ressarcimento ou indenização, poderia contrariar princípios como segurança jurídica, confiança legítima e proporcionalidade. A magistrada classificou a ausência de compensação financeira como um “verdadeiro confisco”.
Com base nesse entendimento, a decisão determinou o restabelecimento da autorização concedida à CDA Gaming e a retomada dos serviços operacionais e financeiros necessários ao funcionamento das três plataformas. A medida, porém, tem caráter provisório e se restringe à empresa, sem estender automaticamente o benefício às demais casas de apostas.
Antes de conseguir a autorização no TRF-3, a CDA Gaming havia recorrido à Justiça Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado em primeira instância. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população diante dos possíveis prejuízos provocados pelas apostas deveria se sobrepor aos interesses comerciais das empresas.
O governo federal defende a proibição com base nos impactos das apostas sobre a saúde pública, a proteção dos consumidores e a estabilidade financeira das famílias. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão que favoreceu a CDA Gaming.
A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a constitucionalidade da medida provisória é questionada em processos sob relatoria do ministro Luiz Fux. Até que haja um posicionamento definitivo, a autorização concedida pelo TRF-3 poderá ser reavaliada.
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