Rondônia ao Vivo
06/11/2026 11:31

TRE-RO mantém multa de R$ 5 mil contra ex-prefeita de Cerejeiras

Publicação no Facebook atribuía à candidata ao Senado recusa em assinar requerimento de CPI; documento oficial da Câmara dos Deputados comprovou que ela havia subscrito o pedido

A ex-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, teve mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) uma multa de R$ 5 mil pela divulgação de informação falsa contra Sílvia Cristina, senadora candidata à reeleição no pleito deste ano.

A condenação foi confirmada por unanimidade após o julgamento de recurso apresentado pela ex-gestora, conforme o Acórdão nº 386/2026, referente ao processo nº 0600787-51.2026.6.22.0000.

A controvérsia teve origem em uma publicação compartilhada por Lisete em seu perfil no Facebook, na modalidade story.

O conteúdo afirmava que Sílvia Cristina havia se recusado a assinar o Requerimento de Constituição de CPI nº 8/2023, destinado à investigação de supostos abusos praticados por integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A informação foi desmentida por um relatório oficial de conferência de assinaturas eletrônicas da Câmara dos Deputados.

O documento demonstrou que Sílvia Cristina estava entre os parlamentares que subscreveram o requerimento.

Segundo o TRE-RO, a autenticidade e o conteúdo desse registro não foram contestados pela defesa de Lisete Marth.

Além da afirmação considerada falsa, a publicação apresentava expressões como “traidora” e “inimiga do povo” associadas à candidata.

O Tribunal entendeu que essas qualificações não constituíam, isoladamente, o motivo da punição.

A irregularidade foi reconhecida porque os termos estavam vinculados a uma acusação objetivamente desmentida por documentação oficial.

Na tentativa de reverter a condenação, Lisete argumentou que não havia comprovação de que soubesse da falsidade da informação.

A defesa também sustentou que o material havia sido produzido por terceiros, que as expressões utilizadas estavam protegidas pela liberdade de crítica política e que a multa prevista na legislação eleitoral não poderia ser aplicada fora das situações envolvendo anonimato.

Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. Relator do processo, o juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva considerou que a responsabilidade pela divulgação de propaganda eleitoral irregular não depende da comprovação de que a pessoa responsável pela publicação tivesse conhecimento prévio da falsidade.

O entendimento adotado distingue a situação de quem divulga o conteúdo daquela de quem apenas se beneficia da propaganda.

Conforme a interpretação aplicada pelo Tribunal, a exigência legal de comprovação de conhecimento prévio alcança o beneficiário da propaganda, enquanto o responsável direto pela divulgação responde pelo ato de difusão da mensagem.

Outro ponto examinado foi a alegação de que Lisete apenas havia compartilhado uma publicação originalmente elaborada por outra pessoa.

Para o TRE-RO, a republicação constitui uma nova divulgação e amplia o alcance da mensagem, independentemente de quem tenha produzido o material.

A Corte também afastou a tese de que a multa do artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997 seria restrita a publicações anônimas.

O julgamento considerou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que admitem a aplicação da penalidade em situações de disseminação de conteúdo comprovadamente falso ou desinformativo na internet.

Quanto ao valor da sanção, os magistrados mantiveram os R$ 5 mil estabelecidos na decisão anterior.

A quantia corresponde ao mínimo legal previsto para a infração, circunstância que impediu sua redução.

A defesa ainda solicitou que o acórdão registrasse expressamente a inexistência de reconhecimento judicial de que Lisete soubesse da falsidade da publicação.

O pedido não foi acolhido porque, segundo o relator, a representação eleitoral não tinha como objeto a apuração de responsabilidade criminal.

O Tribunal ressaltou que eventual investigação penal depende de procedimento próprio, com requisitos distintos daqueles utilizados para caracterizar a irregularidade eleitoral examinada no processo.

Dessa forma, a condenação mantida diz respeito à divulgação de propaganda irregular, sem constituir reconhecimento de responsabilidade criminal.

O julgamento também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e preservou a determinação de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para conhecimento e adoção das providências que considerar cabíveis.

A decisão foi tomada na 15ª Sessão Extraordinária do TRE-RO em 2026, realizada virtualmente entre 28 de outubro e 3 de novembro.

O recurso de Lisete Marth foi conhecido, mas rejeitado por unanimidade, permanecendo integralmente válida a condenação ao pagamento da multa de R$ 5 mil.

📄 Contenido indexado automáticamente. No es de autoría de altabusqueda.com; los derechos pertenecen a su fuente: Rondônia ao Vivo.
Ver nota original ↗
🤖 Profundizá esta noticia con OIMA (IA)

¿Querés un resumen rápido de esta noticia, hecho por nuestra IA?

Respuestas de OIMA · IA, sobre esta noticia · Abrir OIMA Chat ↗
💬 0

Comentarios

También te puede interesar

Gatinha desaparece no bairro Liberdade em PVH
Rondônia ao Vivo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 &…
'Menor Problema do CV' é detido por tráfico pela equipe do sgt Machado
Rondônia ao Vivo
Energisa esclarece metas da ANEEL e aguarda notificação sobre Rio Pardo
Rondônia ao Vivo
A Energisa reforça que todas as ligações de energia são realizadas em estrita observância às normas ambientai…
Dois Pitbulls somem no bairro Três Marias em PVH
Rondônia ao Vivo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 &…
Governo do Acre lança edital de concurso da Polícia Civil com 139 vagas
Rondônia ao Vivo
O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorr…
Prefeitura garante ônibus gratuitos para candidatos do Enem em Porto Velho
Rondônia ao Vivo
Benefício será oferecido nos dias 8 e 15 de novembro, com reforço na operação do transporte coletivo e fiscal…