Alysson Bestene sanciona mais de 25 leis com mudanças em áreas como saúde, transporte e educação

A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 6, um conjunto de mais de 25 leis municipais sancionadas pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas). As normas tratam de temas como proteção animal, acessibilidade, segurança nas escolas, atendimento na rede pública de saúde, políticas habitacionais e direitos das mulheres.
Entre as medidas está a reserva de, no mínimo, 30% dos espaços de comercialização em feiras, festivais e eventos promovidos pelo município para mulheres empreendedoras. A Lei nº 2.741 também prevê que a participação dependa de credenciamento prévio, respeitados os critérios definidos pela administração municipal.
Na área de transporte público, a Lei nº 2.752 estabelece uma área preferencial para mulheres nos ônibus municipais entre as 18h e o encerramento da operação. O espaço deverá corresponder a pelo menos 25% dos assentos, preferencialmente na parte dianteira dos veículos. A utilização será facultativa e os lugares poderão ser ocupados por outros passageiros quando não houver mulheres interessadas.
O pacote também inclui mudanças nas regras de acesso a programas habitacionais. A Lei nº 2.743 reserva pelo menos 10% das unidades habitacionais municipais a mulheres chefes de família que tenham filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências que exijam cuidados permanentes. As beneficiárias terão prioridade nos processos de seleção.
Na educação, uma das normas institui a Política Municipal de Segurança Escolar, com previsão de medidas como controle de entrada e saída, protocolos de segurança e possibilidade de instalação de equipamentos, incluindo detectores de metais. A legislação também prevê capacitação de profissionais, integração com órgãos de segurança e atendimento psicológico à comunidade escolar. A norma veda revistas íntimas e procedimentos constrangedores.
Outra lei regulamenta a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica. A formação deverá abordar situações como engasgos, reanimação cardiopulmonar, hemorragias, fraturas, convulsões e reações alérgicas graves. A reciclagem deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, e cada turno deverá contar com, no mínimo, dois profissionais capacitados, ou um quando houver até cinco servidores.
As escolas municipais também deverão manter, em local visível nas salas com ar-condicionado, informações atualizadas sobre a manutenção dos equipamentos, incluindo datas de limpeza, higienização, troca de filtros e inspeções técnicas. A medida está prevista na Lei nº 2.740.
Na saúde, a Lei nº 2.729 determina a divulgação das escalas de atendimento dos profissionais das unidades públicas municipais, com informações sobre nomes, especialidades, horários e eventuais ausências. A publicação deverá ocorrer por meios digitais e físicos, com atualização em tempo real. A norma revoga a legislação municipal anterior sobre o tema.
Também foi instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, que poderá ser utilizada para comprovar o direito ao atendimento prioritário. O documento deverá ser expedido gratuitamente e poderá ser apresentado em formato físico ou digital. Outra medida obriga as unidades municipais que aplicam vacinas a disponibilizar informações oficiais sobre os imunizantes, como indicação, público-alvo, contraindicações e possíveis reações adversas.
O conjunto de leis ainda cria o Dossiê Mulher Rio-Branquense, instrumento para reunir e divulgar dados sobre violência contra mulheres atendidas pelos serviços públicos municipais. Os relatórios deverão apresentar informações sobre o perfil das vítimas, dos agressores e os tipos de violência registrados, sempre de forma anonimizada, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.
Na área de proteção animal, a legislação institui a campanha permanente Divulga Pet, voltada à divulgação de animais acolhidos e disponíveis para adoção. Também reconhece a figura do cão e do gato comunitário, garantindo diretrizes para a permanência desses animais nos locais onde vivem, desde que não haja risco comprovado. A norma prevê ações de vacinação, esterilização, identificação e cadastro municipal, além de penalidades para práticas como impedir alimentação ou assistência aos animais.
Outras medidas proíbem a cobrança de ingressos em eventos artísticos, culturais, esportivos, educacionais ou de entretenimento financiados total ou parcialmente com recursos públicos municipais; impedem homenagens em espaços públicos a pessoas condenadas definitivamente por determinados crimes; e vedam a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos a animais.
O pacote inclui ainda a criação do selo Escola Segura, a ampliação das exigências de placas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais, a implantação de sinalização em braile e mapas táteis em edificações de uso coletivo e diretrizes para a eletromobilidade e a melhoria habitacional.
As normas possuem prazos de vigência distintos. Algumas entram em vigor após períodos de 60, 90 ou 180 dias da publicação, enquanto outras estabelecem prazo de um ano ou dependem de regulamentação e disponibilidade orçamentária para implementação.
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