Deputada do PSOL quer que almoço conte como hora trabalhada

Duda Salabert apresenta projeto que pode reduzir trabalho para 35 horas semanais após o fim da 6x1. (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputadas)
A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei para que o horário de almoço dos trabalhadores conte como hora trabalhada, até o limite de duas horas diárias. O texto também impede que acordos ou convenções coletivas eliminem o direito à remuneração e à contagem do intervalo na jornada. A justificativa do projeto não traz uma estimativa de impacto econômico e propõe a vigência seis meses após a publicação.
Caso aprovada, a proposta levaria a 37 horas e 30 minutos semanais o trabalho efetivo na jornada de trabalho máxima que, após a efetivação do fim da escala 6x1, será de 40 horas semanais. O patamar, no entanto, considera um intervalo de 30 minutos estabelecido por convenção coletiva. Aplicando-se a regra geral de uma hora de almoço, a jornada efetivamente trabalhada cai para 35 horas.
Salabert argumenta que o tempo de almoço deve ser contabilizado porque, "na prática, quem cumpre oito horas diárias permanece nove horas vinculado ao emprego". Segundo a deputada, o período não é de livre escolha do trabalhador, que quase sempre permanece no local de trabalho ou nas proximidades durante o intervalo.
Na justificativa, Salabert relaciona a proposta ao fim da escala 6×1. Ela afirma que o texto dá continuidade a esse "movimento" e assegura "que o tempo dedicado ao trabalho seja reconhecido por inteiro".
Projeto tensiona com entendimentos do Supremo
A trava contra negociações coletivas cria uma tensão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte definiu que acordos e convenções coletivas podem reduzir ou mesmo afastar direitos trabalhistas, desde que preservem direitos "absolutamente indisponíveis", ou seja, direitos sobre os quais o trabalhador não pode escolher exercer ou não. O entendimento levou em conta o princípio do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho.
Há, porém, um processo mais recente. Em novembro de 2025, os ministros entenderam que o tempo dos intervalor entre aulas e recreios deve ser contado como trabalho, uma vez que o professor está à disposição da instituição de ensino. Mesmo assim, concederam a flexibilização da negociação coletiva, alvo do projeto de Salabert.
Simpático às negociações, o ministro Gilmar Mendes tem acumulado atritos com a Justiça do Trabalho em torno de questões sobre flexibilização da legislação trabalhista. Em uma das decisões mais recentes, o decano derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que anulou uma negociação coletiva do setor hoteleiro sobre trabalho de mulheres aos domingos.
A convenção em questão definiu que haveria folga por mês aos domingos para todos os trabalhadores, independentemente do sexo, mesmo a CLT garantindo à mulher o direito a folgas quinzenais em trabalhos aos domingos, privilegiando este dia da semana para repouso.
Gilmar entendeu que o repouso semanal é um direito indisponível, mas não a discussão sobre a folga dominical a cada duas semanas para mulheres. Como embasamento, citou negociações reconhecidas como válidas que tratavam de adicional de periculosidade, jornada de trabalho no telemarketing e seguro de vida coletivo.
Setor produtivo pede transição maior para redução da jornada
A matéria já chegou ao Supremo e passou à relatoria do ministro Flávio Dino. omo seu primeiro movimento, o ministro não concedeu nem negou uma liminar para suspender o cronograma atual, mas marcou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10).
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para questionar o cronograma de implementação, alegando que seria necessário mais tempo para adaptação das escalas e contratação de novos funcionários.
A emenda à Constituição promulgada em 16 de outubro de 2026 alterou a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A redução, no entanto, não passou a valer imediatamente após a promulgação. No dia 16 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação, a jornada ficará em 42 horas semanais. No dia 16 de dezembro de 2027, chegará ao patamar final de 40 horas semanais.
Veja o que mudou na Constituição
Na redação anterior, o artigo que trata dos direitos trabalhistas falava em "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". A nova redação troca de 44 por 40.
Em outro trecho da Constituição, era concedido o direito a "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". A nova redação fala em "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos".
A emenda permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios de descanso, desde que seja mantida a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e garantido ao menos um dia de folga por semana. O texto também permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os novos limites constitucionais.
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