O Tempo — Belo Horizonte
06/11/2026 12:00

Cruzeiro: STJD libera Kaio Jorge após provocação no clássico com o Atlético

Kaio Jorge, atacante do Cruzeiro, está liberado para continuar atuando pela Raposa. Denunciado pela Procuradoria no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por atos praticados durante o último clássico com o Atlético, na Arena MRV, ele foi julgado na 4ª Comissão Disciplinar do STJD e poderia receber suspensão de até seis partidas. Outro atleta celeste, Wesley foi punido com um jogo. 

Kaio Jorge e Wesley haviam sido enquadrados no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". 

Kaio Jorge foi denunciado por provocação à torcida adversária, 'consistente no lançamento de grãos no gramado da Arena MRV após o término da partida'. O atacante também fez um gesto para pedir que os atleticanos ficassem calados e outro insinuando que o Atlético era 'minúsculo'.  Já Wesley foi flagrado apontando o dedo do meio para torcedores alvinegros na arquibancada antes de voltar ao banco de reservas.

IRREVERÊNCIA DEVE SER PUNIDA?

Advogado do Cruzeiro no caso, Michell Asseff tratou inicialmente da situação de Kaio Jorge, alegando que a atitude do atleta não poderiam ser sequer alvo de denúncia.

"Irreverência é necessária no futebol. Precisa para que nossa paixão fique ainda mais aflorada. E o Kaio Jorge é um deles. É um jogador que virou, de certa forma, um alvo da torcida do Atlético. E reage de forma irreverente a isso. O futebol não pode virar um tédio. Jamais houve necessidade de se coibir alguma irreverência em campo. Até porque a gente espera isso, que possam trazer um pouco mais de alegria para dentro de campo", afirmou.

O advogado também questionou o fato de a Procuradoria não ter feito denúncia a respeito de um arremesso de copo, da torcida do Atlético em direção a Kaio Jorge, que, segundo ele, quase acertou o rosto do atleta. "Se ela tolera algo neste sentido, como pode denunciar uma irreverência? Se a Procuradoria resolveu não pronunciar a torcida do Atlético, e ela viu, pois está na denúncia, todo esse caso deveria ser absolvido", defendeu.

"Tirar um atleta como o Kaio Jorge de um jogo, o próximo jogo é contra o Palmeiras, com o Cruzeiro decidindo vaga na Libertadores, por causa de uma situação dessa, me desculpe. Se a Procuradoria decidiu não pronunciar a torcida, tudo o que aconteceu aqui foi em questão de torcida e equipe. Com todo respeito, nem deveria ter sido denunciado. O artigo 58 B só permite denúncia em casos graves. E não houve nenhum caso grave aqui", acrescentou Michel Asseff.

ANTECEDENTES

Na sequência do julgamento, o relator do caso, auditor Gabriel Campos Soares da Fonseca, ressaltou que Kaio Jorge possui antecedentes do tipo no STJD, em temporadas passadas e neste ano. 

Já sobre o caso do atacante Wesley, o relato citou que o caso de Wesley, que fez gesto obsceno em direção à torcida adversária, deveria sim ser alvo de julgamento, mesmo que tenha ocorrido como reação a algum tipo de arremesso da parte de torcedores. Desta forma, deveria levar uma punição de um jogo, 'dada a gravidade do ato'. "Entendo que não se trata de uma infração de pequena gravidade", acrescentou.

"Quanto ao atleta Kaio Jorge, esta é uma análise que demanda um pouco mais de reflexão. Levando em consideração elementos do Código de Justiça Desportiva, entendo que aqui é um caso de absolvição. Talvez não tenha sido a melhor forma de agir, mas entendo, mesmo compreendendo que há um excesso aqui ou ali, a conduta é uma provocação obviamente, mas que não transbordou dos limites, não é uma conduta antiética", detalhou.

Um dos auditores, Gustavo Favero Vaughn, manifestou discordância em relação ao voto do relator, solicitando punição de dois jogos (pena mínima para o artigo 248 A) para Kaio Jorge, já que, na visão dele, a reação da torcida do Atlético só começou após os atos do atleta. Ele teve o voto acompanhado pelo doutor Caio Barros, mas acabaram sendo 'votos vencidos'.

O Cruzeiro também foi punido com multa de R$ 1.500 por provocar atraso de três minutos no início da partida (R$ 500 por cada minuto).

O julgamento estava marcado inicialmente para a tarde de quinta-feira (5/11), na 4ª Comissão Disciplinar do STJD, durante sessão itinerante realizada em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Entretanto, em função de problemas técnicos e também pelos casos anteriores da pauta terem levado mais tempo que o esperado, o processo a respeito do clássico acabou sendo adiado para a manhã desta sexta (6).

O clássico entre Atlético e Cruzeiro, em 29 de outubro, pela 33ª rodada do Brasileirão, terminou com vitória celeste por 1 a 0, com gol de Kaio Jorge.

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