Notícias de SPAGU vai recorrer de decisão que liberou três sites de apostas após restrições do governo
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou o funcionamento de três plataformas de apostas on-line. A medida beneficia a empresa CDA Gaming e permite, provisoriamente, que seus sites voltem a aceitar apostas, apesar das restrições estabelecidas pelo governo federal.
A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória das Bets em relação à companhia. Com isso, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line foram autorizadas a retomar as operações.
O caso chegou ao TRF3 depois que a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo negou, em primeira instância, um pedido de liminar apresentado pela empresa. Na ocasião, o entendimento foi de que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos de segurança jurídica apresentados pela companhia.
A CDA Gaming recorreu da decisão alegando que havia obtido uma autorização federal mediante pagamento de R$ 30 milhões. Segundo a empresa, a licença tinha validade até 31 de dezembro de 2029, e a interrupção das atividades antes desse prazo provocaria prejuízos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a extinção das autorizações em um intervalo curto poderia causar perdas significativas às empresas que receberam concessões do governo. A magistrada também apontou possíveis violações aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na fundamentação, Pileggi argumentou que a invocação do interesse público não permite à administração pública modificar repentinamente compromissos assumidos com empresas autorizadas, sob risco de comprometer a confiança nos contratos firmados pelo poder público.
A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal da CDA Gaming e afastou, em relação à empresa, as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. A autorização, no entanto, é objeto de contestação pela União, que pretende levar o caso novamente à análise do Judiciário por meio de recurso.
A disputa coloca em discussão os limites da atuação do governo federal sobre autorizações concedidas ao setor de apostas e a necessidade de conciliar a regulamentação da atividade com a segurança jurídica das empresas que obtiveram licenças.
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