Imposto Seletivo e IPI: entenda o que muda nos impostos em 2027
O Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027
Por Agência Brasil
Notícia
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Atualizado às 11:45, 05/11/2026 | Publicado às 10:30, 05/11/2026
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Resumo
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A MP 1.399/2026 fixa as regras do novo tributo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027, em substituição gradual ao IPI.
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Nos primeiros 11 meses, as alíquotas de bebidas, fumo e veículos serão baseadas nas taxas atuais do IPI com fatores de conversão; loterias pagarão 0,5%.
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Carros para PCD, autistas, táxis, versões sustentáveis, caminhões acima de 3,5t (exceto picapes), veículos de segurança/Forças Armadas e minerais têm alíquota zero.
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O governo enviou uma PEC para manter o IPI sobre bens nocivos até o pleno vigor do Imposto Seletivo, evitando a queda não planejada de arrecadação.
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O valor arrecadado compensará a alíquota da CBS, e as taxas definitivas vigentes a partir de 2028 serão enviadas ao Congresso até maio de 2027.
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, dia 4, a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027. 

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O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
Como ficam os impostos em 2027?
A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Desirée Mota, conselheira do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), explica que a proposta é desestimular o consumo desses produtos, mas também traz reflexos para a arrecadação.
"O grande desafio será equilibrar a tributação, os impactos no bolso do consumidor e o risco de estimular o mercado ilegal. Vale destacar que o impacto final nos preços dependerá também da política de preços adotada por cada setor”, afirmou.
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi).
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Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Veja como ficam alíquotas de bens minerais e loterias
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
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Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo. O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.
Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, com a definição dessas taxas.
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