PolíticaJustiça do DF rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por suspeita de funcionária fantasma
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão, proferida na quinta-feira (5), afastou a acusação de que ela teria recebido salários da Câmara dos Deputados sem exercer as funções do cargo.
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concluiu que os elementos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) não comprovam a existência de uma contratação fictícia, desvio de recursos públicos ou enriquecimento ilícito. O órgão havia solicitado a condenação dos envolvidos e a devolução de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.
Walderice integrou o gabinete de Bolsonaro entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018, quando ele exercia mandato de deputado federal. A suspeita ganhou repercussão após uma reportagem publicada em 2018 revelar que a assessora mantinha um comércio de açaí em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, próximo à residência de veraneio do então parlamentar.
Justiça reconhece atuação comunitária
Na ação apresentada em março de 2022, o MPF sustentava que Walderice não desempenhava atividades parlamentares e que, junto ao companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestava serviços particulares a Bolsonaro, incluindo cuidados com o imóvel e os animais domésticos.
A análise judicial, entretanto, considerou depoimentos que apontaram a atuação da ex-assessora como intermediária entre moradores da ir Vila Histórica de Mambucaba e o gabinete do então deputado. Entre as demandas encaminhadas estavam problemas relacionados ao abastecimento de água e à segurança pública.
O magistrado destacou que as regras da Câmara dos Deputados autorizam secretários parlamentares a exercer atividades fora de Brasília, inclusive em municípios ligados à atuação política dos congressistas.
Também foi considerado que a manutenção de um estabelecimento comercial não representava, isoladamente, uma incompatibilidade com o exercício da assessoria parlamentar.
Embora tenha identificado falhas na documentação referente ao cumprimento da jornada de trabalho, o juiz avaliou que a ausência de registros completos não seria suficiente para demonstrar fraude na contratação.
Movimentações bancárias
Outro ponto levantado pelo Ministério Público envolvia os saques realizados pela ex-assessora. Conforme a investigação, 83,77% dos valores depositados em sua conta durante o período analisado foram retirados em dinheiro. Em determinados anos, essa proporção ultrapassou 95%.
Para a acusação, as movimentações levantavam suspeitas sobre a destinação dos salários. A Justiça, porém, entendeu que os saques não comprovavam apropriação indevida de recursos públicos ou transferência irregular de valores ao ex-presidente.
A sentença levou em consideração as dificuldades de acesso a serviços bancários na comunidade onde Walderice residia e ressaltou que não foram identificadas provas de divisão ilícita da remuneração.
O juiz também considerou que não ficou demonstrada intenção deliberada de cometer irregularidades, requisito necessário para a responsabilização por improbidade administrativa.
Com a decisão, os pedidos apresentados pelo MPF foram julgados improcedentes. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso, o que significa que o caso poderá ser reavaliado pela Justiça caso o Ministério Público conteste o resultado.
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