FISCALIZAÇÃOMPRR recomenda suspensão de créditos de ICMS e pede investigação em Roraima Medida foi encaminhada à Sefaz e à Polícia Civil após possíveis irregularidades em benefícios fiscais que podem causar prejuízos de centenas de milhões de reais
O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a suspensão imediata de procedimentos relacionados à concessão, utilização e transferência de créditos presumidos de ICMS em operações de exportação nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim. O órgão também requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para apurar possíveis irregularidades e responsabilidades de empresários, intermediários e agentes públicos.
A recomendação foi expedida em 29 de outubro pelo promotor de Justiça Marco Antônio Bordin, da Promotoria de Justiça Criminal Especializada em Crimes Fiscais. Segundo o documento, as operações podem provocar prejuízos de centenas de milhões de reais aos cofres públicos estaduais.
No dia 27 de outubro, o TCE-RR já havia determinado a suspensão imediata de atos relacionados à concessão e à transferência de créditos presumidos de ICMS vinculados a operações de exportação, após apontar possíveis irregularidades no decreto estadual.
O caso envolve o Decreto Estadual nº 41.572-E/2026, publicado em outubro, que alterou as regras do ICMS e autorizou, com efeitos retroativos a outubro de 2021, a manutenção e a transferência de créditos presumidos relacionados à exportação de mercadorias que ingressaram nas Áreas de Livre Comércio sem tributação e foram exportadas sem industrialização local.
De acordo com o MPRR, os créditos não correspondem a valores efetivamente arrecadados pelo Estado. Por isso, sua utilização para compensar débitos tributários, inclusive de terceiros, pode representar renúncia indevida de receitas públicas.
Outro ponto questionado é a emissão de cartas de crédito pela Sefaz, no valor de até 80% dos saldos acumulados, com limite anual de R$ 10 milhões por contribuinte. A Promotoria também aponta possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela falta de demonstração prévia do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação para a concessão retroativa dos benefícios.
Medidas recomendadas
Entre as medidas solicitadas, o MPRR recomenda que a Sefaz cumpra a decisão do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), suspenda os processos relacionados aos créditos e bloqueie as cartas já emitidas com base nas regras questionadas.
O órgão também pede que os documentos não sejam utilizados para pagamento de tributos ou negociação com terceiros, além do estorno dos créditos fiscais nas operações de exportação abrangidas pela medida.
A Sefaz e os demais destinatários têm prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para comprovar o cumprimento das medidas. Segundo o Ministério Público, o descumprimento injustificado pode resultar em medidas judiciais para bloqueio e apreensão de bens e ativos financeiros, além de providências para eventual responsabilização criminal.
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