CONCURSO PÚBLICOJustiça manda Estado julgar recurso de candidata eliminada em concurso da Polícia Civil Candidata foi incluída na lista de inaptos por meio de errata publicada após o encerramento do prazo recursal; Estado terá 10 dias para analisar a documentação médica e julgar o recurso
A Justiça de Roraima concedeu parcialmente uma liminar e determinou que o Governo do Estado analise o recurso administrativo apresentado por uma candidata eliminada do concurso da Polícia Civil de Roraima (PCRR) para o cargo de perito papiloscopista. A decisão é do juiz convocado Luiz Fernando Mallet, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
De acordo com os autos, a candidata participou do concurso regido pelo Edital nº 02/2022 e foi convocada para a etapa de exames de saúde. No entanto, o número de inscrição da candidata não apareceu em nenhuma das listas divulgadas pela organização do concurso, nem entre os candidatos considerados aptos, ausentes ou inaptos.
Após procurar o suporte da Fundação Vunesp, banca organizadora do certame, a candidata teve o número de inscrição incluído posteriormente na lista de inaptos. A publicação, porém, não reabriu o prazo para apresentação de recursos, mantendo as datas inicialmente previstas.
Mesmo diante da situação, a candidata protocolou o recurso administrativo no portal da banca e apresentou documentação médica complementar. Segundo o processo, o recurso, porém, não foi analisado nem mencionado no Edital nº 378, que divulgou o resultado definitivo da etapa e confirmou a inaptidão da candidata.
Justiça aponta falha no direito de defesa
Na decisão, o juiz destacou que a inclusão da candidata na lista de inaptos após o encerramento do prazo recursal, sem a abertura de um novo período para defesa, poderia comprometer os princípios da publicidade e do devido processo legal administrativo.
O magistrado também considerou relevante o fato de o recurso apresentado pela candidata não ter recebido uma análise fundamentada, situação que, segundo a decisão, pode ter impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Apesar disso, a Justiça não determinou a inclusão imediata da candidata no Curso de Formação Profissional. O curso teve início em 8 de setembro e, segundo a decisão, a entrada da candidata após o andamento das atividades poderia gerar prejuízos no acompanhamento da formação.
Por isso, a liminar determinou apenas a suspensão dos efeitos da eliminação para permitir a reanálise técnica da documentação e o julgamento do recurso administrativo.
Com a liminar, a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) e a Junta Médica Oficial do Estado terão prazo improrrogável de 10 dias para analisar e julgar, de forma fundamentada, o recurso administrativo e a documentação médica complementar apresentada pela candidata.
Defesa
O advogado Gustavo Hugo de Andrade, responsável pela defesa da candidata, afirmou que a decisão determina a correção de falhas no procedimento administrativo. Ou seja, a determinação judicial garante que a documentação apresentada pela candidata seja analisada de forma fundamentada.
“A decisão liminar é um marco importante para garantir a estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa nos concursos públicos promovidos no Estado de Roraima. Não é admissível que um candidato seja surpreendido com a inclusão de seu nome em uma lista de inaptidão após o término do prazo recursal e, pior, tenha seu recurso sumariamente ignorado”, afirmou.
Com o cumprimento da decisão, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Roraima (MPRR) para emissão de parecer.
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