Governo Lula diz que vai recorrer de decisão que liberou três bets
BRASÍLIA - O governo federal informou nesta sexta-feira (6/11) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, que permitiu que três casas de apostas voltassem a funcionar no Brasil. As bets estão proibidas no país desde 25 de setembro, por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá contestar a decisão que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming. A empresa tem três plataformas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Em sua decisão, na terça-feira (3/11), a desembargadora Adriana Pileggi autorizou a retomada das operações a partir de quinta-feira (5/11). Para a magistrada, a administração pública não pode modificar acordos de forma abrupta.
Segundo ela, a medida de "não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configura um verdadeiro confisco".
Pileggi ironizou também a justificativa do governo de que a proibição imediata seria indispensável para assegurar a proteção adequada à saúde, às crianças e à estabilidade financeira das famílias brasileiras. "Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica", contestou ela.
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Na decisão, a desembargadora alegou ainda que o governo deu um prazo muito curto para que as empresas encerrassem suas atividades, sem considerar os investimentos feitos para obter autorização e operar legalmente no país.
Além disso, a magistrada determinou que os endereços na internet e a infraestrutura financeira da empresa fossem restaurados e estabeleceu multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal em caso de descumprimento.
O pedido da bet foi negado anteriormente por dois juízes na primeira instância, mas a empresa conseguiu uma decisão favorável na segunda instância, por meio de uma liminar. A autorização beneficia somente as três plataformas da empresa; as demais bets continuam proibidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar o tema.
Entenda MP das Bets
Em 25 de setembro, o presidente Lula determinou a extinção antecipada da licença e o bloqueio dos sites por meio de medida provisória (MP). No texto, o governo argumenta que a medida é justificada pelo interesse público.
Segundo a medida, a experiência do mercado regulado brasileiro, que durou cerca de dois anos, incluindo o período de transição iniciado em 17 de setembro de 2024, mostrou que as regras adotadas pela União não foram capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, aos menores de idade e à estabilidade financeira das famílias.
No entendimento do Ministério da Fazenda, a autorização concedida às empresas tinha caráter precário. Por isso, não haveria direito à devolução da contraprestação de outorga recolhida pelas bets.
O STF analisa quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a medida provisória (MP) editada pelo presidente para proibir apostas esportivas on-line.
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