O que é o Imposto do pecado e quais produtos passam a fazer parte da tributação?
O chamado imposto do pecado, nome popular dado ao Imposto Seletivo (IS) criado pela reforma tributária, começará a ser cobrado em fevereiro de 2027 sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A primeira etapa terá alíquotas definidas de forma transitória e, a partir de 2028, o tributo deverá entrar em seu modelo definitivo.
A cobrança foi regulamentada pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo em 4 de novembro. A previsão é que o novo imposto comece a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança.
Para Alexandre Tortato, advogado, mestre em Direito Tributário pela FGV/SP, ex-conselheiro do CARF e sócio do escritório Tortato Advogados, o tributo foi criado com uma finalidade que vai além da arrecadação. “O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, afirma.
A implementação, porém, ainda depende da tramitação da MP no Congresso. Segundo Tortato, se o texto não for aprovado até o fim de 2026, a cobrança poderá ficar para 2028. Para preservar a arrecadação durante janeiro de 2027, o governo também propôs a prorrogação temporária do IPI sobre os produtos alcançados pelo novo imposto.
Quais produtos entram no Imposto do Pecado?
A lista do imposto do pecado inclui cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, aeronaves e embarcações, bens minerais extraídos e atividades como loterias, apostas e fantasy sports.
A tributação, contudo, não será igual para todos os produtos. Nas bebidas alcoólicas, por exemplo, as alíquotas variam conforme a categoria e as características da bebida. Em 2027, a cerveja de malte terá alíquota de 4,2%, enquanto vinhos e determinadas bebidas fermentadas terão 8%. Destilados como uísque, vodca e gim poderão chegar a 24%.
Cigarros e determinadas cigarrilhas terão cobrança de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena. Para outros produtos fumígenos, a alíquota será de 37,5%. Já bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão alíquota de 2,6%.
Nos veículos, a alíquota-base para automóveis de passageiros será de 6,3%, mas poderá aumentar ou diminuir conforme critérios como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.
Frederico Rodrigues da Cunha, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados e coordenador do Comitê Tributário do IBEF/PR (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná), ressalta que a incidência depende da classificação prevista na legislação.
“As alíquotas não serão necessariamente uniformes. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a legislação prevê diferenciação conforme as características dos produtos, inclusive seu teor alcoólico. Para veículos, critérios ambientais e de eficiência energética também podem influenciar a tributação”, afirma.
Imposto do pecado vai aumentar preços?
Uma das principais dúvidas sobre o imposto do pecado é se a nova cobrança fará os produtos chegarem mais caros ao consumidor. Os especialistas avaliam que o tributo pode ter impacto nos preços, mas não significa que uma alíquota de 8%, por exemplo, resulte automaticamente em uma alta de 8% no preço final.
Isso ocorre porque o Imposto Seletivo substituirá parte da tributação atualmente feita pelo IPI. Para 2027, o governo afirma que pretende preservar a carga tributária existente sobre os produtos atingidos. “O impacto efetivo dependerá da comparação entre a carga tributária atual e a futura, além das condições de mercado”, explica Cunha.
O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez na cadeia, normalmente na saída do fabricante ou na importação, e não permitirá a geração de créditos para as etapas seguintes. Por isso, o valor pago pelas empresas pode ser incorporado ao custo dos produtos e chegar ao consumidor.
“O Imposto Seletivo incide uma única vez, normalmente na saída do fabricante ou na importação, e não gera crédito para as etapas seguintes. Por isso vira custo e acaba embutido no preço final”, afirma Tortato.
Segundo ele, o impacto também dependerá do comportamento da demanda. Em produtos como cigarros, nos quais o consumo tende a ser menos sensível ao preço, o repasse pode ser maior. Já em itens como refrigerantes, parte do custo pode ser absorvida pela indústria.
Imposto Seletivo: o que muda a partir de 2028?
As alíquotas previstas para 2027 são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para definir o modelo permanente do Imposto Seletivo, que passa a valer em 2028.
A expectativa é que a tributação possa aumentar para determinados produtos, reforçando a função de desestimular o consumo. Também estão previstas mudanças graduais nas alíquotas de cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas entre 2029 e 2033.
“O regime de 2027 é transitório, e as alíquotas a partir de 2028 ainda serão definidas por lei, com tendência de alta”, diz Tortato.
O Imposto Seletivo substituirá parte do IPI, que terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. Para Cunha, isso não significa necessariamente neutralidade para todos os setores.
“Mesmo que a carga tributária global seja preservada por mecanismos de compensação com a CBS, isso não significa que todos os setores terão a mesma carga de hoje. Poderá haver redistribuição do ônus tributário entre produtos, empresas e consumidores”, afirma.
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