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06/11/2026 16:52

“OAB da Medicina”: Lula sanciona lei que obriga provas durante o curso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que prevê a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) com nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina.

A medida, que ficou conhecida como “OAB da Medicina“, está em vigor desde junho deste ano, por meio de MP (medida provisória) publicada pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde.

A medida aproxima o Enamed dos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, que desde 1994 exige que advogados sejam aprovados no exame para exercerem a profissão.

Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a MP, que estava prestes a caducar. Após a sanção pelo presidente da República, a exigência da prova para os formandos se torna permanente.

Leia Mais:

O que a nova lei prevê para obtenção do registro no CFM (Conselho Federal de Medicina):

  • avaliação em três etapas durante o curso: com provas aplicadas no final do segundo, do quarto e do sexto ano;
  • a nota mínima para aprovação será calculada de acordo com a média do resultado das três avaliações, sendo que a última terá um peso maior;
  • a nota de cada etapa será informada exclusivamente ao participante e à instituição de ensino, vedada a divulgação para terceiros;
  • o participante que não obtiver nível proficiente na última etapa poderá refazê-la em edições subsequentes do Enamed.

Não estão submetidos às novas regras aqueles que obtiveram o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho. Também não incluem os que se formaram em instituições de medicina no exterior, para quem continua valendo o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).

Além disso, será criada uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica que vai definir os pesos de cada uma das três etapas de avaliação e como será calculada a nota para desempenho mínimo. O colegiado será formado por quatro representantes do CFM, dois representantes do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde.

Tramitação no Congresso

A MP foi aprovada no Congresso um dia antes de perder a validade, após análise que aconteceu no mesmo dia na Câmara e no Senado. O atraso se deu em razão de divergências envolvendo o Conselho Federal de Medicina, que exigia maior participação na aplicação das provas e regras mais rígidas para abrir processos contra as instituições. Com risco de MP não ser votada por conta do impasse, o governo federal precisou ceder a ajustes no texto.

No Senado, a medida foi relatada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação do governo Lula. Na ocasião, Camilo destacou que o Brasil registrou um aumento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos, e que a exigência sobre a obrigatoriedade do exame se deu após diálogo com o Ministério da Saúde.

“Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica”, disse.

Já na Câmara, o relator da MP, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), disse que a criação da “OAB da Medicina” é medida importante para conter o que o parlamentar classificou de “epidemia” de cursos pelo país.

Avaliação dos cursos

Desde 2025, o Enamed já é aplicado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina no país. A medida faz parte de uma estratégia de supervisão para elevar a qualidade da formação médica no país e conter a expansão de cursos sem desempenho adequado.

De acordo com o MEC, cerca de 30% dos cursos apresentaram resultados insatisfatórios nos exames aplicados no ano passado. Na ocasião, o governo federal anunciou possíveis punições às instituições.

Do total de 351 cursos de medicina que participaram, 304 pertencem ao Sistema Federal de Ensino, que inclui instituições federais e privadas, único grupo sobre o qual o MEC tem poder direto de supervisão. Nesse universo, 99 cursos (32,6%) ficaram nas faixas 1 e 2 do Conceito Enade, consideradas insatisfatórias, por apresentarem menos de 60% dos estudantes com desempenho adequado.

 

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