IMPASSE POLÍTICOJuiz suspende eleição da Mesa Diretora e mantém sem validade votação da Câmara de São João da Baliza Decisão desta sexta-feira (6) impede a realização de nova votação para a Mesa Diretora biênio 2027-2028 e mantém suspensos os efeitos da eleição realizada em 28 de outubro
O juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luiz do Anauá, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Baliza marcada para o próximo dia 11 de novembro. A decisão, proferida nesta sexta-feira (6), também manteve suspensos os efeitos da votação realizada em 28 de outubro, quando a Chapa 2 foi declarada vencedora por cinco votos a zero.
A nova decisão foi tomada em uma ação apresentada pela vice-presidente da Câmara, Cláudia Raiana (Republicanos), e pelos vereadores Sérgio Bernardino (Republicanos), Oséias Brandt (PP) e Lucas Castro (Republicanos). O processo é posterior a uma primeira liminar, concedida na quarta-feira (4), após ação movida pelo presidente da Casa, Toinho Maia (PP), que questionou a validade da eleição realizada pelos cinco parlamentares que permaneceram no plenário.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu parcialmente o pedido. O juiz suspendeu a nova eleição, mas não reconheceu a validade da vitória da Chapa 2, mantendo os efeitos da votação realizada em 28 de outubro suspensos.
Na prática, a decisão impede que a Chapa 2 assuma a Mesa Diretora com base no resultado da sessão do dia 28 e também proíbe a realização da nova votação convocada pelo presidente para o próximo dia 11.
Entenda a disputa
O conflito começou durante uma Sessão Extraordinária realizada em 28 de outubro e convocada exclusivamente para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2027/2028. Duas chapas disputavam a votação: a Chapa 1, liderada pelo atual presidente Toinho, e a Chapa 2, encabeçada pela vice-presidente Cláudia Raiana.
Com os nove vereadores presentes, o presidente levantou dúvidas sobre a composição da Chapa 2 e o cumprimento da proporcionalidade partidária. Os trabalhos foram suspensos para consulta à Assessoria Jurídica e, após a emissão de um parecer desfavorável ao registro da chapa, Toinho declarou encerrada a sessão e informou que uma nova data seria marcada para a eleição.
Conforme os documentos, o presidente deixou o plenário acompanhado de outros três vereadores. Os cinco parlamentares que permaneceram na Câmara, porém, consideraram irregular o encerramento da sessão, decidiram retomar os trabalhos e realizaram a votação sob condução de Cláudia Raiana. O resultado foi a vitória da Chapa 2 por cinco votos a zero.
No dia seguinte, Toinho editou o Ato da Presidência nº 01/2026, anulando a votação e convocando uma nova eleição para 11 de novembro. A medida motivou a ação apresentada pela vice-presidente e pelos outros vereadores, enquanto o presidente já havia recorrido à Justiça para questionar a votação realizada após o encerramento da sessão.
Juiz apontou irregularidades nos dois procedimentos
Na primeira decisão, de 4 de novembro, o magistrado suspendeu os efeitos da votação realizada pelos cinco vereadores que permaneceram no plenário. O entendimento preliminar foi de que o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município atribuem ao presidente da Câmara a competência para abrir, suspender e encerrar as sessões, de modo que a retomada dos trabalhos pela vice-presidente, sem observar os procedimentos regimentais, poderia configurar usurpação de competência.
O juiz também questionou a composição partidária da Chapa 2. Conforme os processos, três dos quatro cargos da Mesa Diretora seriam ocupados por integrantes do Republicanos, partido que possui três das nove cadeiras da Câmara Municipal. Para o magistrado, a concentração de 75% dos cargos em uma única legenda apresenta indícios de violação ao princípio constitucional da representação proporcional.
Já na decisão desta sexta-feira (6), o juiz analisou a convocação da nova eleição pelo presidente e considerou que a data marcada também apresentava indícios de irregularidade. Segundo o magistrado, o Regimento Interno prevê a continuidade do procedimento no dia útil seguinte, mas Antônio marcou a votação para 14 dias depois da sessão de 28 de outubro.
Por isso, o juiz suspendeu a eleição do dia 11 e os demais atos decorrentes do Ato da Presidência nº 01/2026. Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Documentos devem ser preservados
As decisões também determinaram a preservação dos materiais utilizados na sessão de 28 de outubro, incluindo cédulas de votação, sobrecartas, folhas de presença, urna e documentos relacionados à apuração dos votos. Os itens não poderão ser descartados ou alterados e deverão ser apresentados à Justiça no prazo de cinco dias, conforme a determinação judicial.
Conforme as liminares, uma futura eleição deverá ser formalmente convocada, com comunicação a todos os vereadores e observância das regras previstas na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária.
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