Lula sanciona lei do Enamed e exame passa a ser obrigatório
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que condiciona o registro profissional de novos médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A regra exige que os estudantes atinjam um nível mínimo de proficiência em três avaliações, realizadas ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. Sem o desempenho exigido, o formado não poderá exercer a medicina.
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A nova legislação tem origem na Medida Provisória (MP) 1.370, editada em 19 de junho. O Congresso Nacional aprovou a proposta em outubro, às vésperas do fim da validade da medida. A sanção ocorreu no último dia do prazo para a decisão presidencial.
A nota final será calculada com base no desempenho nas três provas, com peso maior para a última. Quem não alcançar o nível mínimo poderá refazer a avaliação final em edições posteriores do Enamed. Até conseguir a aprovação, porém, ficará impedido de atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir laudos e atestados ou ocupar cargos privativos de médicos.
A lei cria a Inscrição de Egresso de Medicina, que permite aos formados sem a proficiência exigida atuar em pesquisa científica e projetos de inovação em saúde, mas não no atendimento clínico.
A exigência vale para estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes desse marco e os profissionais que já tinham diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados. Para quem se formou no exterior, continua valendo o Revalida.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) continuará responsável pela aplicação do exame. Os critérios de aprovação, os pesos das avaliações e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Faculdades na mira
O Enamed foi criado em 2025 para avaliar a formação oferecida pelos cursos de medicina. Essa função será mantida, independentemente da exigência de aprovação para o registro profissional.
Na primeira edição, 107 dos 351 cursos avaliados receberam conceitos 1 e 2, as faixas mais baixas. Os resultados levaram o Ministério da Educação (MEC) a abrir processos de supervisão contra instituições de ensino. Ao todo, 93 instituições estão sujeitas a medidas cautelares, que variam conforme o desempenho dos estudantes e incluem suspensão de novos ingressos, redução de vagas e restrições à participação em programas federais de financiamento.
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), médico de formação, associou a nova regra à expansão dos cursos de medicina sem estrutura adequada para a formação prática. Segundo ele, a proporção de profissionais que fazem residência médica caiu nas últimas décadas. "Ganha o aluno, que vai ter que estudar mais, ganha a faculdade, que vai ter que melhorar, e ganha a sociedade como um todo", afirmou.
Relator da MP na Câmara, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) atribuiu parte da expansão dos cursos a autorizações obtidas na Justiça. Para ele, as avaliações ao longo da graduação permitirão que estudantes, famílias e governo acompanhem a qualidade da formação oferecida pelas instituições.
"Quando uma pessoa chegar numa UBS, chegar num consultório médico, ela tem a certeza de que não vai ser atendida por alguém formado em medicina. Vai ser atendida por um médico", declarou.
Lula relacionou a exigência à qualidade do atendimento oferecido à população. "A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, se formavam para ganhar dinheiro", afirmou. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, classificou a sanção como um marco histórico e disse que a entidade está "do lado do povo".
Paralelo com a advocacia
A exigência aproxima a medicina do modelo adotado na advocacia, que condiciona o exercício profissional à aprovação em exame específico. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, porém, sustenta que o modelo médico é mais abrangente por acompanhar o estudante em diferentes etapas da graduação.
"A OAB é uma prova lá no final do ano [...] esse é algo mais avançado ainda, porque é um teste de progresso no segundo, quarto e sexto ano", afirmou Padilha.
Desde 1994, bacharéis em direito precisam passar no Exame de Ordem Unificado, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para obter a inscrição profissional e exercer a advocacia. A prova ocorre três vezes ao ano e historicamente registra índices de aprovação inferiores a 20% dos inscritos por edição.
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